Alteração Cartórios em Petrópolis

8:23 AM Carol Peran 0 Comments



Agora o preço para a fundação das Igrejas está menor em razão da mudança dos cartórios: o que antes era feito no 6º ofício agora é feito no 4º Ofício e o valor diminuiu 40%.

A Vinho Novo vem, por meio desta prestar NOTA DE ESCLARECIMENTO referente à Alteração dos Cartórios em Petrópolis ocorrida em 11/07/2016 "considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.310 de 14 de Junho de 2016".

O 6º Ofício de Petrópolis que estava localizado na Rua Irmãos D'ângelo nº 22 e onde a maioria de nossos clientes realizava o registro de Estatutos, Atas e afins foi extinto por determinação legal e teve seu acervo transferido para o 4º Ofício, o que ocasionou mudanças tanto nas exigências de documentos necessários para registro como no preço dos serviços com uma diminuição de cerca de 40% no valor para fundação de Igrejas.
Conforme disposto no art. 1º, I da Lei nº 7.310 foram criados na Comarca de Petrópolis 2 (dois) ofícios de Registro por transformações dos Serviços de Ofício de Justiça em Serviços Extrajudiciais (imagem abaixo):

Lei n° 7.310 de 14/06/2016
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Ainda conforme os arts. 7º e 8º da referida Lei, os Titulares/Delegatários dos Serviços de Ofícios de Justiça da Comarca de Petrópolis poderiam optar pela transformação de seus Serviços antes da vacância transferindo a atribuição e acervo de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas obedecendo às unificações das atribuições (imagem abaixo).


Lei nº 7.310 de 14/06/2016
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A transformação dos Serviços de fato foi feita antes da vacância com a consequente transferência da atribuição dos acervos. Conforme Provimentos nº 41/2016 e 42/2016 a Corregedora-geral da justiça do estado do rio de janeiro, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro resolveu pela instalação do Serviço do 1º e 2º Ofícios do Registro de Protesto de Títulos do Município de Petrópolis criados pela Lei nº 7.310/2016, conforme publicação oficial do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  do dia 29 de Junho de 2016:


(Pág. 36 da Publicação do TJERJ de 29/06/2016)
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Com as mudanças realizadas o Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas anteriormente realizado no 6º Ofício foi EXTINTO e seus acervos e atribuições foram transferidos para o 4º Ofício.


(Pág. 37 da Publicação do TJERJ de 29/06/2016)
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Esperamos que as informações prestadas esclareçam nossos atuais e futuros clientes e que a diminuição considerável nos valores de registro seja benéfico para as Igrejas que desejam sair da ilegalidade.


Para mais informações:


Lei nº 7.310 de 2016: https://seguro.mprj.mp.br/documents/10227/16308916/lei_n_7.310_de_14_de_junho_de_2016.pdf.


Publicação TJERJ: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJEExt.aspx?dtPub=29/06/2016&caderno=A&pagina=1

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