LEI CONTRA A CORRUPÇÃO

1:55 PM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments


Profissionais contábeis devem informar ao COAF operações que que considerem ilegais

        No final de julho, o CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.445/13 com 21 artigos que instruem os profissionais da contabilidade sobre como devem agir ao desconfiarem das operações contábeis de seus clientes. A medida tem por objetivo prevenir ações de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
       De acordo com a norma, devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras(COAF) os serviços que envolvam recebimentos de valores  acima de R$ 30.000,00 (trinta mil) em espécie ou em cheque emitido ao portador, o aumento de capital social com integralização em moeda corrente acima de R$ 100 mil, entre outros. A resolução deve ser observada pelos quase 500 mil que atuam na área contábil.
        A medida atende à Lei 12.683/2012, que trata os crimes de ocultação de bens, direitos e valores. Ela prevê a punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita e altera o teto máximo das multas para R$ 20 milhões.
        Na legislação anterior(Lei 9.613/98), somente algumas atividades eram previstas, como tráfico de drogas, contrabando de armas, sequestro e crimes contra a administração pública, e a multa máxima era de R$ 200 mil. A pena de 3 a 10 anos de reclusão foi mantida.
       A antiga legislação tinha conseguencias mais severas com relação a penalização de profissionais de maneira geral, inclusive da contabilidade. " Essa lei existe desde 1998 e sofreu algumas alterações. Por este motivo, o Conselho Federal se reuniu com o COAF para dar uma redação mais adequada a profissão contábil. Reunimos instituições como Ibracon, Fenacon e outras associações para constituir a comissão. Assim, conseguimos estabelecer um texto que permiti o profissional contábil exercer seu papel sem ser prejudicado", esclareceu o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.
       Com essas mudanças, a classe agora tem uma resolução adaptada,  diferentemente das outras profissões. De acordo com o presidente do CFC. A nova medida não tem a intenção de prejudicar o profissional da contabilidade. " Queremos que a responsabilidade, transparência e ética sejam cumpridas. Os profissionais contábeis que atuam de forma correta e idônea não precisam se preocupar, somente continuar atuando da melhor forma possível". Extraído da revista do CRCRJ- EDIÇÃO ANO v Nº26

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