ITG 1000

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CFC aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte


Publicado por Conselho Federal De Contabilidade (extraído pelo JusBrasil) 
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O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunido na tarde desta quarta-feira (5/12), aprovou a Resolução que institui a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse conjunto de empresas da adoção da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 - Contabilidade para PMEs (equivalente à norma IFRS para PME).
A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esclarece que as normas contábeis são aplicáveis a todas as entidades, independentemente do seu porte ou segmento de atuação. Ela explica que, com a revogação da NBC T 19.13, as micros, pequenas e médias empresas passaram a adotar a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255, em 2009. A partir da aprovação da Resolução, fica instituído um novo Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O CFC, enquanto regulador contábil do Brasil, entende que a importância da instituição do Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte está no fato de que a contabilidade enquanto ciência social tem suas bases definidas pelos Princípios de Contabilidade e, como tal, não pode admitir que o registro de um fato patrimonial seja diferente de uma entidade para outra, em face de suas características constitutivas ou do volume de recursos movimentados na consecução de seus objetivos.
Construção coletiva
"Fizemos questão de propiciar a mais ampla discussão com a classe contábil e demais entidades interessadas", afirma o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, sobre a elaboração da ITG 1000.
A Resolução aprovada hoje resultou de um processo de construção coletiva. Participaram da elaboração da ITG 1000 mais de uma dezena de entidades, de vários setores da economia brasileira, além de órgãos governamentais. Além disso, a minuta da Interpretação Técnica Geral permaneceu em audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses. O CFC registrou quase uma centena de sugestões ao texto da ITG.
Após o encerramento da audiência pública, a Comissão constituída pelo CFC para estudar o conteúdo da ITG 1000 avaliou a pertinência das sugestões e submeteu o texto final à Câmara Técnica do CFC. Na reunião realizada no dia 4 de dezembro, a Câmara aprovou o conteúdo da Interpretação e, por meio da Resolução, o Plenário do CFC homologou a ITG 1000.
Os membros da Comissão do CFC responsável pela elaboração da Interpretação, e suas respectivas representações, são: Verônica Souto Maior, vice-presidente Técnica, representante do Conselho Federal de Contabilidade; Zulmir Ivânio Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), representante dos presidentes dos CRCs; Irineu Thomé, da Fenacon; Ricardo Lopes Cardoso, das Instituições de Educação Superior (IES); José Maria Chapina Alcazar, das empresas de serviços contábeis; e Rogério Costa Rokembach, do segmento de auditoria. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo de Verônica.
Além da Comissão instituída pelo CFC, a construção da ITG 1000 contou com a participação de um Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Compõem esse Grupo de Trabalho, além do MDIC, o Conselho Federal de Contabilidade; a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL); o Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Sebrae); a Federação Nacional das empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro); a Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Conampe), a Confederação Nacional do Transporte (CNT); a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal (SMPES/GDF); e a Associação Comercial do Rio de Janeiro.

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