Entrega da DCTF para as empresas inativas

5:41 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments


 

Entrega da DCTF para as empresas inativas

O DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), faz parte do calendário da Receita Federal e de outros órgãos controladores e por isso toda e qualquer empresa brasileira precisa cumprir suas obrigações para que não tenha problemas no futuro. 

No texto de hoje vamos esclarecer se as empresas inativas devem ou não entregar este documento. 

Empresa Inativa

Sim, mesmo que a sua empresa esteja inativa é necessário entregar esta documentação, no texto abaixo vamos explicar, as penalidades que a sua empresa poderá sofrer caso descumpra esta obrigatoriedade 

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 

DCTF é primordial para as empresas, com ela é feita a apuração dos impostos e a verificação de contribuições federais, bem como os resultados relacionados à compensação de crédito. 

Portanto, se alguma empresa descumprir esta obrigação ela terá que enfrentar problemas futuramente. 

Quem deve fazer a entrega dessa declaração:

·         As pessoas jurídicas;

·         Conselhos federais e regionais;

·         Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos; 

·         Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e microempreendedores individuais (MEI);

·         Ministérios Públicos e tribunais de contas; 

·         Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. 

Qual o prazo de entrega desta declaração? 

A declaração precisa ser feita até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é necessário ressaltar que se a sua empresa estiver inativa, é necessário fazer o envio, porém só anualmente. Aconselhamos a sempre estar atento no prazo das entregas,  verifique se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja operacional, ou não operacional, financeiras e patrimoniais, caso contrário  trata-se de uma empresa inativa.

Valor da multa  èSe a sua empresa deixar de cumprir essa obrigação, ela poderá enfrentar prejuízos, tanto na parte financeira da empresa quanto na operacional.

·         A multa mínima será de R $ 200,00 se for pessoa jurídica; 

Se a sua empresa deixar de cumprir esta obrigação dentro do prazo, ela estará sujeita à multa, veja como será aplicada: 

·         2 % ao mês- calendário ou fração, incidente sobre os impostos e contribuições informados da DCTF, se ocorrer de fazer a entrega depois do prazo, limita a 20%;

·         R $20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Fonte extraído da publicação página

https://www.jornalcontabil.com.br/entrega-da-dctf-para-as-empresas-inativas/

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...