SST E-SOCIAL 2023

11:49 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments

 

As Igrejas também estão obrigadas a enviar ao eSocial informações relativas aos Ministros Religiosos, contratação de autônomos e de alguns serviços de MEIs

A partir de janeiro de 2023, a Igreja ou qualquer outro empregador, quem não enviar os dados ao e-Social, relativos a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) relativos aos empregados regidos pela CLT, estará exposto a multas e penalidades do eSocial.

Destaca-se que é comum as Igrejas, especialmente as maiores instituições, contratarem empregados regidos pela CLT (com a Carteira Profissional registrada), especialmente para funções de secretaria, limpeza, segurança e até para funções de técnicos de som e de mídias. Portanto, as Igrejas que contratam empregados devem observar as exigências do eSocial.

Os programas (PCMSO, PGR...), laudos e exames médicos, que já eram obrigatórios, contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo informatizado e envio ao governo federal por meio do portal eSocial.  A SST - Saúde e Segurança no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos empregados e empregadores para reduzir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

As Igrejas e demais empregadores que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Desta forma, é essencial que a Igreja contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a Igreja esteja em dia com suas obrigações legais.

Multas SST eSocial

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as Igrejas que não informarem alterações de contrato de trabalho ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a Igreja não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre R$ 1.212,00 e R$ R$ 7.087,22 (valores para 2022) e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Em casos de afastamentos temporários (licenças para tratar problemas de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, etc.) que não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas. 

Se uma Igreja descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos empregados, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.  

A Igreja também é multada quando o empregado não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.  

Poderá ser aplicada à Igreja multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação, caso a Igreja não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Outras multas do e-Social

As admissões de novos empregados regidos pela CLT devem ser incluídas no sistema até um dia antes do empregado começar a trabalhar na Igreja. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$ 3.000,00.   

Sempre que um empregado entra em férias na Igreja é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial.  A não comunicação das férias dos empregados poderá resultar em uma multa de R$ 170,00 para a Igreja.    

As Igrejas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores. Se um empregado mudar de função na Igreja, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não registrado de forma devida.   

As Igrejas não podem contratar empregados sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6.000,00.   

eSocial

O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as Igrejas e demais empregadores precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 


Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.

Além das informações relativas aos empregados regidos pela CLT, as Igrejas deverão prestar outras informações ao eSocial (não as informações relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho - SST)  relativas aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, padres, bispos, etc.) remunerados, bem como relativos aos serviços tomados através de profissionais autônomos (pedreiros, eletricistas, advogados, médicos, etc.) e de MEIs – Microempreendedores Individuais, quando relativos a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Crédito deste texto ao colega: Marcone Hahan de Souza

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