FGTS Digital

8:46 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments

 


A partir de 01/03/2024, o
FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisório que ocorrer a partir desta data.



ATENÇÃO PARA AS RESCISÕES A PARTIR DE 01/03/2024:

- O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital.

- Fazendo o envio do evento S-2299 para o eSocial a partir de 01/03/2024, basta acessar o ambiente do FGTS Digital para gerar a respectiva guia de recolhimento.

- Não utilizar mais a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à CAIXA e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver atraso no prazo.

ATENÇÃO PARA A FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A FEVEREIRO/2024:

- Lembrando que, a folha de pagamento referente a fevereiro/2024 com vencimento do FGTS para 07/03/2024 ainda permanece pela SEFIP.

Qualquer dúvida estamos a disposição.
Abraços,

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