MIT 2025
Desde janeiro deste ano, o cenário tributário brasileiro experimenta uma transformação com a implementação do Módulo de Inclusão Tributária (MIT), uma plataforma integrada que promete reformular a forma como as informações tributárias são processadas e declaradas. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.
O que é o Módulo de Inclusão Tributária?
O MIT é uma inovação dentro da DCTFWeb, desenhada para consolidar a declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf. Este módulo substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface, visando reduzir redundâncias e acelerar os processos internos de apuração e declaração.
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