SONEGADORES DO IMPOSTO DE RENDA - COMUNICADO
A sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve.
O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada (ver texto à pág. 11).O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais. Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos. Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). (MC)
Saiba como restituir mais ou pagar menos
Brechas legais do fisco permitem que contribuinte faça economia com restituição maior ou pagamento menor. Da mesma forma que pega o sonegador, o leão também permite que o contribuinte use algumas armas a seu favor -todas absolutamente legais- com a finalidade de pagar menos imposto ou restituir um valor maior. Em entrevista à CNN, Daniel Moreti, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, contou que um dos principais métodos utilizados pela Receita Federal para identificar a sonegação do Imposto de Renda é o cruzamento de informações. O especialista explica que nesse processo, o órgão verifica se as informações declaradas pelos contribuintes são consistentes com os dados disponíveis em sua base. Isso significa que a Receita compara as informações fornecidas na declaração do IRPF com outras fontes de informação, como declarações de empresas, cartórios, bancos e operadoras de cartão de crédito.
"Essas informações, cruzadas com uma declaração do Imposto de Renda, que mostra que a pessoa teve um rendimento inferior àquele gasto que está informado numa outra declaração, já levanta um indício muito grande de que poderia estar havendo sonegação fiscal, no caso específico", aponta Daniel Moreti.
Em situações como essas, a Receita Federal notifica o contribuinte para que ele comprove que possui renda para cobrir tais despesas. "Se ele não conseguir fazer essa comprovação, haverá uma presunção de que ele obteve aquele rendimento e que não declarou ao Fisco", acrescenta. Nesses casos, o imposto será cobrado do contribuinte acrescido de multa sobre a presunção de sonegação fiscal.
Outro ponto importante para identificar a sonegação do Imposto de Renda é a declaração de bens e a análise da movimentação financeira dos contribuintes. A Receita Federal possui acesso a informações sobre a compra e venda de imóveis, veículos, investimentos financeiros, entre outros. Se um contribuinte adquire um imóvel de alto valor, por exemplo, mas não declara essa transação em sua declaração de IRPF, isso pode levantar suspeitas de sonegação fiscal.
Além disso, a Receita também verifica a movimentação financeira dos contribuintes, incluindo os valores movimentados em contas bancárias e os gastos realizados com cartões de crédito e débito. Se uma pessoa realiza gastos incompatíveis com sua renda declarada, isso pode indicar uma possível sonegação fiscal.
https://www.terra.com.br/economia/como-a-receita-federal-sabe-quando-alguem-sonega-o-ir,4ae829830376f9b2a8cd6384e655a7ca6yoyea3u.html?utm_source=clipboard
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