LEGALIZAÇÃO DA IGREJA: FORMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
1) Quando um grupo de pessoas sob a ação do Espirito Santo, se reúne com o propósito de promover o Reino de Deus, temos então uma Igreja; porém o Estado(governo) os orgãos oficiais e a legislação só reconhecem a igreja como entidade se estiver legalizada, para isso ela precisa, fazer os procedimentos básicos:
- Relação nominativa dos membros fundadores informando os nºs. R.G. e CPF
- Relação das assinaturas dos membros fundadores
- Ata de Fundação, com a data de organização
- Declaração criminal da diretoria (substituíu a certidão criminal)
- Rubrica do advogado com a OAB no estatuto
- Registrar seu estatuto no RCPJ( Cartório Civil das Pessoas Jurídicas)
- Inscrever-se no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
- CMA/INSS ( Cadastro de Matricula no Ministério da Previdencia e Assistencia Social)
2) A Igreja não legalizada está impedida de:
- Movimentar conta em Banco;
- Obter licenciamento de veículos em seu nome, isenção do IPVA;
- Adquirir imóveis ou qualquer bem patrimonial em se nome, Isenção/Imunidade -ITBI/IPTU
- Registrar empregados (CLT) e etc...
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE:
- A liberdade de consciência e crença;
- Todos os cidadãos tem direito à prática, cultos religiosos;
- Proteção os locais onde se realizam os cultos(art.6º prarágrafo 6º da Constituição );
- Imunidade Tributária
- I.P.T.U ( art. 150 da Constituiçãi Federal)
- I.R. ( RIR - Regulamento do Imposto de Renda)
Obs:. A entidade(igreja) imune está obrigada a manter escrita regular, ou seja, escriturar os livros revestidos das formalidade legais(Livro Caixa e Livro Diário, balano Anual, Balancete mensal, declarações na Receita Federal ( DIRF/DIPJ) e ao Ministério do Trabalho (RAIS), não sendo suficiente a escrituração do livro do tesoureiro.
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