LEGALIZAÇÃO DA IGREJA: FORMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

7:36 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments



1) Quando um grupo de pessoas sob a ação do Espirito Santo, se reúne com o propósito de promover o Reino de Deus, temos então uma Igreja; porém o Estado(governo) os orgãos oficiais e a legislação só reconhecem a igreja como entidade se estiver legalizada, para isso ela precisa, fazer os procedimentos básicos:
  • Relação nominativa dos membros fundadores informando os nºs. R.G. e CPF 
  • Relação das assinaturas dos membros fundadores 
  • Ata de Fundação, com a data de organização 
  • Declaração criminal da diretoria (substituíu a certidão criminal) 
  • Rubrica do advogado com a OAB no estatuto 
  • Registrar seu estatuto no RCPJ( Cartório Civil das Pessoas Jurídicas) 
  • Inscrever-se no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) 
  • CMA/INSS ( Cadastro de Matricula no Ministério da Previdencia e Assistencia Social) 
2) A Igreja não legalizada está impedida de:
  • Movimentar conta em Banco; 
  • Obter licenciamento de veículos em seu nome, isenção do IPVA; 
  • Adquirir imóveis ou qualquer bem patrimonial em se nome, Isenção/Imunidade -ITBI/IPTU 
  • Registrar empregados (CLT) e etc... 
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE:
  • A liberdade de consciência e crença; 
  • Todos os cidadãos tem direito à prática, cultos religiosos; 
  • Proteção os locais onde se realizam os cultos(art.6º prarágrafo 6º da Constituição ); 
  • Imunidade Tributária 
  • I.P.T.U ( art. 150 da Constituiçãi Federal) 
  • I.R. ( RIR - Regulamento do Imposto de Renda) 
Obs:. A entidade(igreja) imune está obrigada a manter escrita regular, ou seja, escriturar os livros revestidos das formalidade legais(Livro Caixa e Livro Diário, balano Anual, Balancete mensal, declarações na Receita Federal ( DIRF/DIPJ) e ao Ministério do Trabalho (RAIS), não sendo suficiente a escrituração do livro do tesoureiro.

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