DECLARAÇÃO DO IRPF 2026 ANO BASE 2025


 O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ocorre entre 23 de março e 29 de maio. A entrega é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior. O envio é feito exclusivamente pelo Portal Meu Imposto de Renda, aplicativo móvel ou baixando o programa oficial. [1, 2, 3, 4, 5]

Regras de Obrigatoriedade 2026
Você está obrigado a declarar o IRPF se se enquadrar em ao menos um dos seguintes critérios: [1]
  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00.
  • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  • Bens e Direitos: Possuía posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Operações em Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. [1, 2]
Como declarar
  • Declaração Pré-preenchida: Disponível para usuários com conta Gov.br níveis Prata ou Ouro. Ela importa automaticamente dados de fontes pagadoras, bancos e médicos, mas exige a conferência do contribuinte.
  • Importação do ano anterior: Facilita o preenchimento puxando a estrutura de bens e dados do ano passado.
  • Em branco: Para novos declarantes ou quem prefere preencher tudo manualmente. [1, 2, 3, 4]
Multa por Atraso
A não entrega da declaração dentro do prazo legal gera multa de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do total devido. [1, 2]
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 29 de maio de 2026, às 23h59. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do Portal e-CAC ou baixando o programa oficial no Meu Imposto de Renda. [1, 2, 3, 4]
📋 Principais Regras e Valores
A declaração é obrigatória para quem se encaixa em ao menos um dos seguintes critérios:
  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu valores acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
  • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Valores superiores a R$ 200.000,00.
  • Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens de valor total acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro.
  • Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
⚠️ Multa por Atraso
Contribuintes obrigados que perderem o prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. [1]
✨ Novidades e Isenção
A partir deste ano, está em vigor a faixa de isenção integral para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Além disso, a Receita Federal aprimorou o sistema da declaração pré-preenchida e acelerou o calendário de liberação dos lotes de restituição. [1, 2, 3, 4]
Para conferir o status, orientações e acompanhar as restituições, consulte diretamente o portal da Receita Federal do Brasil.
  • O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 29 de maio de 2026, às 23h59. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do Portal e-CAC ou baixando o programa oficial no Meu Imposto de Renda. [1, 2, 3, 4]

    📋 Principais Regras e Valores

    A declaração é obrigatória para quem se encaixa em ao menos um dos seguintes critérios:

    • Rendimentos Tributáveis: Recebeu valores acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
    • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Valores superiores a R$ 200.000,00.
    • Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens de valor total acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro.
    • Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00. [1, 2]

    ⚠️ Multa por Atraso

    Contribuintes obrigados que perderem o prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. [1]

    Novidades e Isenção

    A partir deste ano, está em vigor a faixa de isenção integral para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Além disso, a Receita Federal aprimorou o sistema da declaração pré-preenchida e acelerou o calendário de liberação dos lotes de restituição. [1, 2, 3, 4]

    Para conferir o status, orientações e acompanhar as restituições, consulte diretamente o portal da Receita Federal do Brasil.

    • Meu Imposto de Renda — Receita Federal - Portal Gov.br

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TABELA IRRF 2026


Tributação

Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026

Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, conforme informações abaixo:

Ampliação da faixa de alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Mensal - até R$ 5 mil

 - A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.

 - O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R§ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

 - Importante alertar que a isenção só é garantida para PFs que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.

 - Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 4.500,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 4.500,00 - 607, 20= R$ 3.892,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 3.892,80 x 22,5%) – parcela a deduzir = 875,88 – 675,49 = R$ 200,39

 - Aplicando a redução, que pode chegar a R$ 312,89, não haveria IRPF a ser recolhido.

 - O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal, no caso deste exemplo limitado ao valor de R$ 200,39, zerando o imposto devido.

 - A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

Mensal - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 - Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

 - Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto.

 - Exemplo: PF com rendimento mensal  de R$ 6.000,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 6.000,00 - 607, 20= R$ 5.392,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 5.392,80 x 27,5%) – parcela a deduzir = 1.483,02 – 908,73 = R$ 574,29.

 - Aplicando o redutor: R$ 978,62 - (0,133145 x 6000) = R$ 179,75.

 - IRPF = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54

 - A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

Mensal – Manutenção da tabela progressiva para rendas maiores

 - Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).

Anual -Isenção

 - A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

 - O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário

Anual - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 - Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.

Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou orientações em sua página na internet.

As orientações incluem as tabelas a serem aplicadas e exemplos práticos que demonstram o passo a passo para calcular corretamente o valor do imposto sujeito a retenção na fonte ou carnê-leão."

Impostos e Obrigações

REFORMA TRIBUTÁRIA

 

VINHO NOVO, INFORMA:

RESUMO ESPECÍFICO DAS IMPLICAÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA 2026

1)Impactos para PESSOAS FÍSICAS (PASTORES)

Imposto de Renda (IRPF)

·       A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física deve aumentar gradualmente até 2026, alcançando rendimentos mensais de aproximadamente R$ 5.000 (valores ainda dependem de lei complementar).

·       Isso significa que uma grande parte dos contribuintes de baixa e média renda ficará isenta ou pagará menos imposto.

 Simplificação e digitalização

·       O governo pretende unificar e simplificar a declaração anual, conectando automaticamente dados de rendimentos, previdência e bancos (via SPED – ECF, Escrituração Contábil Fiscal).

·       A Receita Federal deve criar um modelo de “declaração pré-preenchida universal” — reduzindo erros e retrabalho.

Especificamente para pastores e líderes religiosos

·       A imunidade tributária das igrejas não se estende automaticamente aos rendimentos pessoais dos pastores.

·       O que pode mudar:

o   Pastores com renda até o novo limite de isenção (R$ 5 mil/mês) podem ficar isentos.

o   Haverá maior clareza sobre o tratamento de “ajuda de custo ministerial” (prebendas), definindo quando é remuneração e quando é benefício de subsistência.

·       A Receita Federal deve endurecer a fiscalização sobre rendas não declaradas pagas por entidades religiosas, já que a EFD-Reinf e o eSocial  cruzarão automaticamente os dados.

2) Impactos para IGREJAS e ENTIDADES RELIGIOSAS

Manutenção da imunidade tributária

·       A Constituição mantém a imunidade das igrejas em relação a impostos sobre:

o   patrimônio,

o   renda e

o   serviços ligados às suas finalidades essenciais.

·       Isso continua válido é intocavel pela Reforma Tributária.

Mas há novidades importantes:

a) Ampliação da imunidade (PEC complementar)

·       Em análise na Câmara, a PEC 5/2023 (conectada à reforma) amplia a imunidade para:

o   bens e serviços adquiridos para formação do patrimônio e realização das atividades religiosas e assistenciais;

o   entidades vinculadas as igrejas, como creches, abrigos, comunidades terapêuticas, etc.

·       Se aprovada, a imunidade das igrejas será mais ampla — inclusive nas operações com bens e serviços.

b) Novos tributos (CBS e IBS)

·       As igrejas não devem pagar CBS (federal) nem IBS (estadual/municipal) nas operações relacionadas à suas atividades para fins religioso.

·       Porém, compras e serviços não ligados ao culto (por exemplo, reformas, obras civis, eventos sociais com fins lucrativos, venda de produtos) podem ser tributadas — salvo exceções futuras em lei complementar.

c) Contribuições e obrigações acessórias

·       A reforma não altera as obrigações previdenciárias e acessórias, declarações mensal
(EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb).

·       Mesmo imunes, igrejas continuam obrigadas a:

o   declarar retenções de INSS sobre prestadores de serviços,

o   informar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas,

o   cumprir obrigações de folha de pagamento (CLT), se tiver empregados.

d) Fiscalização mais automatizada

·       O novo sistema CBS/IBS será digital e integrado (SPED 2.0), cruzando notas fiscais, pagamentos e declarações.

·       Isso significa que igrejas precisarão ter contabilidade regular e digital, para comprovar:

o   finalidade religiosa/assistencial das operações,

o   origem e destinação dos recursos,

o   contratos e serviços prestados.

3) Cronograma resumido dos  (impactos diretos)

Ano

Etapa

O que muda

2026

 Início do período de transição

             Criação simbólica da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — fase de testes.

2027

    Entrada efetiva da CBS

             Substituição do PIS/Cofins/IPI em parte das operações.

2029-2032

    Redução do ICMS e ISS             

            IBS vai substituindo gradualmente tributos estaduais e municipais.

2033

    Sistema completo

             CBS + IBS substituem integralmente os cinco tributos atuais.

 

4)Como as igrejas e líderes podem se preparar

Para igrejas:

·       Atualizar as informações contábil e fiscal para o modelo SPED unificado (EFD-Reinf + DCTFWeb).

·       Organizar documentação contábil: doações, serviços, obras, pagamentos e contratos.

·       Acompanhar a tramitação da PEC 5/2023, que pode ampliar a imunidade.

Para pastores:

·       Verificar rendimento mensal frente à nova tabela de IR.

·       Regularizar recebimentos e benefícios (evitar “caixa 2” ministerial).

·       Usar a declaração pré-preenchida e manter comprovantes de despesas dedutíveis, arquivados em nuvem, digital.

Fraternalmente em Cristo para servir,

31/10/2025

Assinado: Equipe Vinho Novo


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