ELEIÇÕES 2026

 

Eleições 2026: Apenas um local de votação foi alterado para o segundo turno no RJ

Modificação na Capital afeta quase 2 mil eleitoras e eleitores do bairro de Brás de Pina, na Zona Norte

Imagem com fundo branco que traz o texto "ELEIÇÕES 2026" em destaque. A palavra "Eleições" apare...

Em todo o estado, um único local de votação foi alterado para o segundo turno, em relação ao primeiro. A modificação aconteceu na Capital, no bairro de Brás de Pina, na Zona Norte.

Mudanças entre um turno e outro são pontuais, e cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro efetivá-las, levando em consideração a avaliação do Juízo Eleitoral responsável. O Tribunal Superior Eleitoral não interfere na modificação nem tem ingerência sobre a decisão de alterar ou não qualquer local de votação, decisão que é tomada pelo TRE-RJ, à luz de fatores estruturais, climáticos, de segurança, entre outros. 

Mais de 1,8 mil eleitoras e eleitores da 188ªZona Eleitoral, que votaram na Rede de Ensino EEEPV, na Rua Muaná, 105, deverão se dirigir, na data do segundo turno, para outro local de votação: Rede de Ensino EEEPV, localizada na Rua Irapuá, 243, no bairro de Penha Circular. 

A mudança afeta o eleitorado de cinco seções eleitorais: 123, 124, 125, 126 e 127. O objetivo da iniciativa é garantir melhor infraestrutura de atendimento ao eleitorado. 

O novo local fica cerca de 1,3 km de distância do anterior. O novo local de votação Rede de Ensino EEEPV (unidade da Penha Circular) já funcionou no primeiro turno como local de votação para eleitores de outras dez seções eleitorais, que continuarão no local.

Em todo o estado são 5.040 locais de votação; e 37.675 seções eleitorais efetivas. Em cada seção há uma urna eletrônica para votação.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira seu local de votação antes de ir votar, no dia 25 de outubro, data do segundo turno. No site  do TRE-RJ, é possível fazer a consulta, colocando o título de eleitor ou CPF: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor/onde-votar

ITR 2026

 


O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. [1]
Prazos e Regras do ITR 2026
  • Período de entrega: De 10 de agosto até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. [1]
  • Quem deve declarar: Pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural (exceto em casos de imunidade ou isenção legal). [1]
  • Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. [1]
  • Forma de pagamento: O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas (nenhuma menor que R$ 50,00); valores abaixo de R$ 100,00 devem ser quitados em quota única. A cota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026. [1]

REFORMA TRIBUTÁRIA


Em 2026, a reforma tributária inicia sua fase prática de testes com a introdução oficial dos novos campos de apuração do IVA Dual nas notas fiscais eletrônicas (com alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS). O ano serve para adaptação dos sistemas das empresas sem cobrança efetiva ou aplicação de multas severas de rejeição automática.

O que entra em vigor em 2026

  • Alíquota-teste nas notas: Inclusão de campos para a CBS (tributo federal que substituirá PIS/Cofins) e o IBS (estadual/municipal que substituirá ICMS/ISS).
  • Caráter informativo: Os testes ocorrem sem recolhimento financeiro obrigatório do imposto novo neste primeiro momento de adaptação sistêmica.
  • Inscrição de Pessoas Físicas: Profissionais autônomos contribuintes devem obter inscrição no CNPJ apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Calendário do ano

  • 3 de agosto de 2026: Início das regras de adaptação para a maioria dos documentos fiscais eletrônicos.
  • Setembro de 2026: Prazo para empresas do Simples Nacional definirem opções de enquadramento para o ano seguinte.
  • 1º de outubro de 2026: Entrada das regras para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
  • 1º de dezembro de 2026: Adaptação para locação de bens e administração de condomínios.

Próximos passos (2027 em diante)

  • 1º de janeiro de 2027: Início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo (IS).
  • Até 2033: Substituição total e gradual dos antigos tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) pelo novo modelo unificado.

O ano de 2026 traz mudanças importantes na legislação brasileira, com destaque para a fase de testes da Reforma Tributária, novas regras no Imposto de Renda, exigências de saúde preventiva na CLT e um novo filtro de relevância para recursos no STJ.

Reforma Tributária e Notas Fiscais

  • Início da fase de teste das alíquotas da CBS e do IBS integradas aos documentos fiscais eletrônicos.
  • Obrigação de preenchimento dos novos campos tributários nas emissões de notas fiscais das empresas do regime regular.

Justiça e Processo Civil

  • Sanção da Lei nº 15.484/2026, que estabelece o filtro de relevância para recursos especiais (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Exigência de que o recurso apresente relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o caso individual para ser admitido pelos ministros.

Legislação Trabalhista (CLT)

  • Inclusão do artigo 169-A na CLT pela Lei nº 15.377/2026, obrigando empresas a promover campanhas de conscientização sobre saúde, vacinação, prevenção ao HPV e cânceres.
  • Garantia de informação sobre o direito de ausência remunerada de empregados para exames preventivos.

Educação e Outras Normas

  • Alteração na LDB (Lei nº 15.462/2026) para ampliar e especificar atividades de aperfeiçoamento profissional continuado e pesquisa para profissionais da educação básica.
  • Resumo extraído. 

DECLARAÇÃO DO IRPF 2026 ANO BASE 2025


 O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ocorre entre 23 de março e 29 de maio. A entrega é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior. O envio é feito exclusivamente pelo Portal Meu Imposto de Renda, aplicativo móvel ou baixando o programa oficial. [1, 2, 3, 4, 5]

Regras de Obrigatoriedade 2026
Você está obrigado a declarar o IRPF se se enquadrar em ao menos um dos seguintes critérios: [1]
  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00.
  • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  • Bens e Direitos: Possuía posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Operações em Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. [1, 2]
Como declarar
  • Declaração Pré-preenchida: Disponível para usuários com conta Gov.br níveis Prata ou Ouro. Ela importa automaticamente dados de fontes pagadoras, bancos e médicos, mas exige a conferência do contribuinte.
  • Importação do ano anterior: Facilita o preenchimento puxando a estrutura de bens e dados do ano passado.
  • Em branco: Para novos declarantes ou quem prefere preencher tudo manualmente. [1, 2, 3, 4]
Multa por Atraso
A não entrega da declaração dentro do prazo legal gera multa de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do total devido. [1, 2]
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 29 de maio de 2026, às 23h59. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do Portal e-CAC ou baixando o programa oficial no Meu Imposto de Renda. [1, 2, 3, 4]
📋 Principais Regras e Valores
A declaração é obrigatória para quem se encaixa em ao menos um dos seguintes critérios:
  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu valores acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
  • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Valores superiores a R$ 200.000,00.
  • Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens de valor total acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro.
  • Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
⚠️ Multa por Atraso
Contribuintes obrigados que perderem o prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. [1]
✨ Novidades e Isenção
A partir deste ano, está em vigor a faixa de isenção integral para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Além disso, a Receita Federal aprimorou o sistema da declaração pré-preenchida e acelerou o calendário de liberação dos lotes de restituição. [1, 2, 3, 4]
Para conferir o status, orientações e acompanhar as restituições, consulte diretamente o portal da Receita Federal do Brasil.
  • O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 29 de maio de 2026, às 23h59. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do Portal e-CAC ou baixando o programa oficial no Meu Imposto de Renda. [1, 2, 3, 4]

    📋 Principais Regras e Valores

    A declaração é obrigatória para quem se encaixa em ao menos um dos seguintes critérios:

    • Rendimentos Tributáveis: Recebeu valores acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
    • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Valores superiores a R$ 200.000,00.
    • Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens de valor total acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro.
    • Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00. [1, 2]

    ⚠️ Multa por Atraso

    Contribuintes obrigados que perderem o prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. [1]

    ✨ Novidades e Isenção

    A partir deste ano, está em vigor a faixa de isenção integral para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Além disso, a Receita Federal aprimorou o sistema da declaração pré-preenchida e acelerou o calendário de liberação dos lotes de restituição. [1, 2, 3, 4]

    Para conferir o status, orientações e acompanhar as restituições, consulte diretamente o portal da Receita Federal do Brasil.

    • Meu Imposto de Renda — Receita Federal - Portal Gov.br

    Orientações sobre o processamento da declaração e malha fina. Perguntas Frequentes · Perguntão IRPF. Prazo de Entrega O prazo para...

     

    www.gov.br

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    • Guia rápido do Imposto de Renda

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    Credito ==>Conselho Federal de Contabilidade:: |

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