DECLARAÇÃO DO I.R.P.F.2010
ATENÇÃO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, SENHORES PRESIDENTES, PASTORES E CONSELHEIROS:
Marque hora e veja os documentos necessários para fazermos sua declaração:
Obrigatório para quem teve um movimento financeiro anual e recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Atenção especial, para a declaração de bens , mesmo sendo isento a simplificada, para que possa na ocasião pedir comprovante de rendimentos para se habilitar a financiamentos e créditos imobiliários, é necessário o DECORE , anexo a declaraçãoI.R.P.F.
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