Ministro do STF arquiva pedido de Assembléias de Deus do Ceará

6:53 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments





A Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Estado do Ceará não é uma entidade de classe. Por isso, não representa interesses profissionais definidos. Com base no artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido da convenção que pretendia declarar inconstitucional o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. De acordo com o relator, a Comaduec não é legítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele lembrou que o inciso IX confere legitimação ás confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor ADI. "Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional", explicou o ministro Joaquim Barbosa. "Como se vê, o liame que une os membros da Conveção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Ceará é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles". Completou.


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