CPF de plástico não é mais necessário
CPF de plástico não é mais necessárioCPF de plástico não é mais necessárioPublicado em 06 de junho de 2011 comente
A partir de hoje(06/06) a Receita Federal do Brasil (RFB), deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF, documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades
conveniadas: Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal. ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Por isso, os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem mais solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade,Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde
pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa
via Internet também. ( fonte: Receita Federal)
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