QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012
A CCLI veio, finalmente, a público para se retratar ou esclarecer acerca da cobrança do imposto sobre os hinos de seus associados cantados nas igrejas. A meu ver o texto abaixo tem somente uma justificativa: a associação recuou diante do movimento nas redes sociais reprovando a iniciativa de enviar "notificações" às igrejas. Ficam as perguntas: se não têm a intenção de cobrar por que enviar cartas às igrejas? E por que o envio de uma tabela com os preços de acordo com o número de membros de cada igreja?
Lamentável, senhores, lamentável! Se o Bispo McAlister não tivesse posto a boca no trombone estaríamos a mercê desses senhores, fazendo (eles) terrorismo branco nas igrejas.
Como esse blog nunca deixou ninguém sem direito de resposta, abaixo segue o texto apresentando a defesa da CCLI.
São Paulo, 13 de setembro de 2012.
Lamentamos profundamente qualquer manifestação que seja feita com o objetivo exclusivo de denegrir autores e ministros de música. Com a finalidade de isentar igrejas, pastores, músicos, autores e ministros de música que participam da CCLI, e em razão dos questionamentos sobre a possibilidade de cobrança de direitos autorais por músicas cantadas e tocadas dentro das igrejas, esclarecemos o seguinte:
A CCLI fiscaliza ou cobra igrejas pelo direito de cantar e tocar músicas de autores brasileiros e estrangeiros?
Não, esta informação tem sido divulgada de forma equivocada e imprudente. A CCLI nunca irá impor ou obrigar a participação de nenhuma igreja em seus programas.
A Igreja PODE ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?
Não. A Lei Federal 9.610 atribui a responsabilidade pela arrecadação e distribuição do direito de execução pública (cantar, tocar, interpretar uma música) exclusivamente ao ECAD (www.ecad.org.br ), que, atualmente, tem esclarecido sua política de não fiscalizar as atividades de igrejas realizadas dentro do templo.
Algum dia, a Igreja PODERÁ ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?
Não. A cobrança pelo que é cantado ou tocado durante os cultos, inclusive, já foi julgada inconstitucional pelos Tribunais por ferir a liberdade de culto. Além disso, tramitam no Congresso Nacional diversos Projetos de Lei que pretendem alterar a Lei de Direitos Autorais brasileira para que as igrejas sejam expressamente isentas pelo pagamento de direitos autorais das músicas que são cantadas ou tocadas em seus cultos. A CCLI apoia esta proposta de alteração que, inclusive, segue a mesma direção da legislação já existente em outros países onde estamos presentes.
A CCLI notifica igrejas ou cobra algum tipo de imposto?
Não. A CCLI envia informativos pelo correio e também realiza outros tipos de campanhas de conscientização sobre a Lei Federal 9.610 . Por ser inapropriado, o termo “notificação” nunca foi utilizado em nossos materiais e nenhum “imposto” é cobrado pela CCLI, algo que, a propósito, só pode ser feito pelo Poder Público. Os valores apresentados correspondem aos serviços que oferecemos.
Então, o que a CCLI realmente faz?
Oferecemos às igrejas uma ferramenta prática e acessível para regularizar algumas de suas atividades na área de música, de acordo o Artigo 29 da Lei Federal 9.610 . A Licença de Direitos Autorais , portanto, supre a necessidade de obter uma autorização prévia dos autores e permite que músicas possam ser utilizadas corretamente em materiais impressos, arranjos personalizados, sistemas de projeção ou bancos de dados, e também em gravações do louvor ao vivo em áudio ou vídeo. Além disso, a CCLI auxilia igrejas e autores participantes no processo de autorização de traduções e versões de músicas.Toda comunicação oficial e todo material institucional da CCLI apresenta claramente qual o limite das coberturas que oferecemos às igrejas, conforme descrição acima.
Quem pode participar da CCLI?
Qualquer igreja ou autor de músicas cristãs pode participar da CCLI e, em nenhum caso, a participação é obrigatória. Igrejas podem solicitar uma assinatura dos serviços pelo site www.ccli.com.br/assinatura e autores podem enviar um email paradireitosautorais@ccli.com.br para receberem informações adicionais.
Quais autores já participam da CCLI?
Esta consulta pode ser feita diretamente pelo site www.songselect.com.br . Através deste portal, também disponibilizamos materiais e dados completos sobre milhares de músicas, incluindo autoria, administração de direitos, referências de temas, trechos de gravações, letras, traduções autorizadas, cifras e partituras oficiais de milhares de músicas em português, inglês e espanhol. Muitos já utilizam o SongSelect como fonte gratuita de pesquisa para "descobrir" quem é o autor ou quem administra os direitos de uma música, um pesadelo para que quer tem o cuidado de atribuir o crédito dos autores.
O que a CCLI faz com os valores recebidos das igrejas?
Os valores que recebemos por estes serviços são proporcionalmente convertidos em créditos para os autores, de acordo com a utilização de suas músicas em nossos programas.
Há mais de 20 anos, orientamos milhares de igrejas ao redor do mundo que já tomaram a decisão de respeitar e honrar o trabalho de autores que vivem (ou não) do ministério da música. A CCLI, portanto, assessora igrejas e autores participantes em questões legais e burocráticas (contratos, legislação, administração de catálogos, etc) relacionadas a direitos autorais aqui no Brasil e no mundo.
Sabemos que, muitas vezes, a simples utilização do termo “direito autoral” acaba se tornando sinônimo de “ameaça” apenas por falta de conhecimento ou entendimentos equivocados.
Por isso, reafirmamos que a CCLI nunca irá obrigar ou fiscalizar a participação de nenhum autor ou igreja. Nosso objetivo em todos os países onde estamos presentes é contribuir para que a música cristã seja respeitada, e para que autores e igrejas tenham as informações necessárias para decidir o que fazer em relação a este assunto.
Nossos canais de comunicação estão sempre à disposição pelo 0800-600-2254 ou pelo email ccli@ccli.com.br. Se precisar esclarecer alguma dúvida sobre a CCLI ou sobre direitos autorais, estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Daniel Freitas
Gerente de Operações, CCLI Brasil
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ESPERAMOS QUE ESTA COMPILAÇÃO DE TEXTOS POSSA AJUDAR A MAIS IGREJAS CASO ESTAS TAMBÉM RECEBAM CARTAS DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO.
UPDATE (19/09/2012)
A Vinho Novo Contabilidade informa que às 10:12min do dia 19/09/2012, Felipe Abreu da empresa Approach, responsável pela Assessoria de Imprensa do Ecad (
http://www.approach.com.br/) nos enviou um comunicado no qual o ECAD (Escritório de Direitos Autorais) rebate as informações divulgadas pela
CCLI (Christian Copyright Licencing, Inc), Segue abaixo, o texto na íntegra do comunicado:
COMUNICADO DO ECAD
Em atenção às notícias veiculadas na mídia nacional acerca da atuação da Christian Copyright Licensing International – CCLI na cobrança de direitos autorais em templos religiosos, esclarecemos que aquela entidade não guarda qualquer tipo de relação ou vínculo com o Ecad, agindo à sua revelia.
Salientamos ainda que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu artigo 99, determina que o Ecad é a única entidade com poderes legais para representar os titulares de obras musicais, líteromusicais e fonogramas na arrecadação e distribuição de direitos autorais por execução pública de suas obras.
Por tal razão, é vedado a qualquer outra entidade cobrar direitos autorais por execução pública de obras musicais, que poderá ser responsabilizada civil e penalmente pelo ilícito praticado, na forma da lei.
Ademais, elucidamos que o Ecad não efetua a cobrança de direitos autorais de obras musicas executadas publicamente durante cultos religiosos de qualquer natureza.
Felipe Abreu
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