OBRIGAÇÕES 2014
Resumo das principais obrigações e alterações a legislação do nosso país
Segue abaixo os pontos que julgamos mais importantes:
SALÁRIO-MÍNIMO - O Decreto nº 8.166/2013, determinou que a partir de 1º.01.2014, o salário-mínimo mensal será de R$ 724,00. O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 24,13 e o seu valor horário, a R$ 3,29.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA - A nova tabela progressiva do imposto de renda para 2014 pode ser consultada através do link:
TABELA DO INSS - A nova tabela de desconto previdenciário a partir da competência 01/2014 até o momento não foi publicada. Em breve consulte pelo link a seguir:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - O valor desta contribuição será em importância proporcional ao capital social da empresa, mediante aplicação de alíquotas.
Obs: As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas desta contribuição (§ 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006 e ADI 4033 do STF).
Prazo: até 31 de janeiro de 2014
DIRF 2014 - Ano Calendário: 2013
Prazo para a entrega: até 28 de fevereiro de 2014
INFORME DE RENDIMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DO IRPF 2014 - A Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013, dispõe sobre o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.A partir de 2014, os comprovantes de rendimentos pagos ao trabalhador não será mais um relatório e sim um arquivo digital.
Através de um arquivo XML gerado pelo VISUAL CONTAB, você deverá encaminhá-lo por e-mail para cada trabalhador.
Prazo para a entrega: até 28 de fevereiro de 2014
RAIS 2014 - Ano Calendário: 2013. O prazo para a entrega até o momento não foi publicado. Acreditamos que será a partir da segunda quinzena de janeiro até o início de Março.
EFD-SOCIAL - A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil.
Sua implementação está prevista para o segundo semestre deste ano.
Implantado este sistema, as obrigações como: CAGED, GFIP, DIRF (sobre a folha), RAIS, LIVRO DE EMPREGADOS e MANAD deverão ser extintas.
EFD-CONTRIBUIÇÕES (SPED PIS/COFINS) - Novidade: A partir de Janeiro/2014 estarão também obrigadas as Corretoras de Seguros, Planos de Saúde e demais entidades financeiras.
Periodicidade de apresentação: Mensal
Prazo: Poderá ser transmitida até o 10º dia útil do 2º mês subsquente ao que se refira a escrituração.
SPED FISCAL (EFD-ICMS/IPI) - Obrigatoriedade e prazo para a entrega: Consultar a Secretaria da Fazenda ou Posto Fiscal da sua Unidade da Federação
Periodicidade de apresentação: Mensal
SPED FISCAL (LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 - BLOCO K) - Foi acrescentada a transmissão do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Modelo P3), que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
SPED CONTÁBIL (ECD)
Periodicidade de apresentação: Anual
Prazo para a entrega: Último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração
Novidade: A partir de 01/01/2014, além das empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, estarão também obrigadas à entrega da ECD: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e As pessoas jurídicas imunes e isentas.
ECF-Escrituração Contábil Fiscal (Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013)
Este projeto engloba:
- Lalur
- Registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado
- Informações das empresas imunes e isentas
- Registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ
Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por intermédio da ECF será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção do Lalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL.
Obrigatoriedade: A partir de 2015, referente ao ano de 2014
Prazo para a entrega: A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Implantado este sistema, a DIPJ deverá ser extinta.
Aproveitamos o ensejo para desejar-lhe um ano novo com muita saúde, paz e realizações!
Fonte: Fusiontech.com.br
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