DCTF Web Anual: Quem deve declarar
DCTF Web Anual: Quem deve declarar
Empresas
tem até sexta-feira, 20, para enviar a
declaração da DCTFWeb Anual e evitar
multas.
Contribuintes têm até esta sexta-feira,
20, para enviar a DCTFWeb Anual. A declaração deve conter informações referentes às contribuições previdenciárias incidentes
sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962.
As informações são geradas a partir do envio do eSocial relativo
ao 13º Salário. Transmitidas
as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os
respectivos débitos e créditos, realiza vinculações e calcula o saldo a pagar.
De acordo com a especialista tributária Adriana
Ferreira, CEO da Ferreira WA, no momento em que o contador fizer
a transmissão, o sistema vai gerar a DCTFWeb em andamento e o
contribuinte deve verificar se tem algum crédito a utilizar.
Ouça o podcast com a entrevista completa com a especialista:
Quem deve enviar a DCTFWeb Anual
De forma geral, devem enviar a DCTFWeb Anual os seguintes
contribuintes:
·
Grupo 1 com faturamento acima de 78 milhões;
·
Grupo 2 com faturamento superior a 4,8 milhões;
Exceções
Contudo, há exceções. De acordo com o comunicado da Receita Federal, as
empresas sem nenhum movimento referente ao 13º salário e que estão obrigadas as novas obrigações acessórias não precisam entregar
a DCTFWeb Anual dia 20.
De acordo com a especialista tributária, essas empresas
devem apresentar a declaração em janeiro ou em algum momento posterior, quando for
solicitado.
“O que tem que tomar cuidado é que essas empresas
continuam na obrigatoriedade de apresentar a GFIP no dia 20 e também a de janeiro. O
que ficou dispensado é a obrigatoriedade de apresentar a DCTFWeb”, alerta a
empresária.
Crédito de retenção
Além disso, o prestador pode verificar o crédito de retenção referente às emissões de notas
fiscais, previstos pela Lei 9711/98 e
pela Lei 12.546/11. Dessa forma, é possível saber quanto a empresa terá de crédito até a data de
transmissão da DCTFWeb Anual para poder utilizar e abater.
Para isso, é preciso ir no campo de DCTFWeb Anual, Créditos Vinculáveis, Deduções, Adiantamento de
Retenção e prestar informações de créditos até a data em questão.
Adiantamento de Retenção
De acordo com Adriana Ferreira, também é possível prever quanto a
empresa terá de crédito até o fim do mês e utilizar o valor total para abater na DCTFWeb Anual.
“Suponhamos que o contribuinte entre dia 20, talvez ainda
possa ter outra retenção até o dia 31. Se ele tiver certeza, alguma programação ou garantia de
que ainda vai ter mais créditos, pode utilizar tudo agora na DCTFWeb Anual”, exemplifica.
Segundo a especialista, quando chegar o mês de janeiro e o
contribuinte for prestar as informações da EFD-Reinf, a DCTFWeb vai fazer a
checagem.
“Caso o contribuinte utilizar mais crédito do que tem,
vai ter que fazer ajustes e pagar pela diferença do 13º com as devidas atualizações”.
Guia de DCTFWeb Anual
Contudo, se o contribuinte não tiver créditos para abater,
ele terá que pagar a guia da DCTFWeb Anual normalmente.
A especialista Adriana Ferreira aconselha a realizar o
fechamento pelo menos dois dias antes da data final para envio, que é dia 20 de
dezembro.
“Se de repente o contribuinte fizer todo o fechamento da
DCTFWeb no mesmo dia do pagamento, a equipe operacional pode se
complicar. Aconselho a elaborar as informações da DCTFWeb uns dois dias antes e já fazer o fechamento
para fazer o pagamento”, conclui.
Multas
Vale lembrar que empresas que não enviarem a
declaração, atrasarem, ou ainda enviarem com informações erradas podem
receber multas. Confira cada caso:
·
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, valor esse incidente sobre o montante das
contribuições informadas na DCTF Web, ainda
que elas tenham sido pagas integralmente. O valor máximo da multa é de 20% sobre o
referido valor.
·
Multa mínima de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos
geradores;
·
Multa de R$ 500 nos demais casos;
0 comentários:
Postar um comentário