DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2021 ANO BASE 2020
Estamos na terceira semana da entrega do Imposto de Renda e quero compartilhar uma informação importante.
Quem recebeu o auxílio emergencial no ano-calendário de 2020 e rendimentos tributáveis acima R$ 22.847,76 está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda e deve devolver o valor do auxílio recebido, tanto próprio, como de seus dependentes. Se quiser saber mais sobre o tema, consulte este link aqui.
Ah, não se esqueça de que como titular de um Certificado e-CPF você pode usufruir da declaração pré-preenchida. É só acessar o site do e-CAC, conferir as informações, corrigindo ou acrescentando, se necessário, e pronto!
Se você já declarou, compartilhe esta informação com seus parentes e amigos.
Gustavo Klein
Gerente de Comunicação e Experiência do Cliente
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