Entrega da DCTF para as empresas inativas
Entrega da DCTF para as empresas inativas
O DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais),
faz parte do calendário da Receita Federal e de outros órgãos controladores e
por isso toda e qualquer empresa brasileira precisa cumprir suas obrigações
para que não tenha problemas no futuro.
No texto de hoje vamos esclarecer se as empresas inativas devem ou não
entregar este documento.
Empresa Inativa
Sim, mesmo que a sua
empresa esteja inativa é necessário entregar esta documentação, no texto abaixo
vamos explicar, as penalidades que a sua empresa poderá sofrer caso descumpra
esta obrigatoriedade
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF é primordial para as empresas, com
ela é feita a apuração dos impostos e a verificação de contribuições federais,
bem como os resultados relacionados à compensação de crédito.
Quem deve fazer a entrega dessa declaração:
·
As pessoas jurídicas;
·
Conselhos federais e regionais;
·
Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
·
Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no
Brasil, se contratarem trabalhadores e microempreendedores individuais (MEI);
·
Ministérios Públicos e tribunais de contas;
·
Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e
municípios.
Qual o prazo de
entrega desta declaração?
A declaração precisa ser feita até o 15° dia útil do 2° mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é necessário
ressaltar que se a sua empresa estiver inativa, é necessário fazer o envio,
porém só anualmente. Aconselhamos a sempre estar atento no prazo das
entregas, verifique se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja
operacional, ou não operacional, financeiras e patrimoniais, caso
contrário trata-se de uma empresa inativa.
Valor da multa èSe a
sua empresa deixar de cumprir essa obrigação, ela poderá enfrentar prejuízos,
tanto na parte financeira da empresa quanto na operacional.
·
A multa mínima será de R $ 200,00 se for pessoa jurídica;
Se a sua empresa
deixar de cumprir esta obrigação dentro do prazo, ela estará sujeita à multa,
veja como será aplicada:
·
2 % ao mês- calendário ou fração, incidente sobre os impostos e
contribuições informados da DCTF, se ocorrer de fazer a entrega depois do
prazo, limita a 20%;
· R $20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Fonte extraído da publicação página
https://www.jornalcontabil.com.br/entrega-da-dctf-para-as-empresas-inativas/
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