SST E-SOCIAL 2023
As
Igrejas também estão obrigadas a enviar ao eSocial informações relativas aos
Ministros Religiosos, contratação de autônomos e de alguns serviços de MEIs
A partir de janeiro de 2023, a Igreja
ou qualquer outro empregador, quem não enviar os dados ao e-Social,
relativos a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) relativos aos empregados
regidos pela CLT, estará exposto a multas e penalidades do eSocial.
Destaca-se que é comum as Igrejas,
especialmente as maiores instituições, contratarem empregados regidos pela CLT
(com a Carteira Profissional registrada), especialmente para funções de
secretaria, limpeza, segurança e até para funções de técnicos de som e de
mídias. Portanto, as Igrejas que contratam empregados devem observar as exigências
do eSocial.
Os programas (PCMSO, PGR...), laudos e
exames médicos, que já eram obrigatórios, contudo, agora há a obrigatoriedade
de unificação das informações em arquivo informatizado e envio ao governo
federal por meio do portal eSocial. A SST - Saúde e Segurança no
Trabalho, diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos
legalmente aos empregados e empregadores para reduzir acidentes ou doenças
relacionadas ao trabalho.
As Igrejas e demais empregadores que
não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas
a penalidades do governo federal.
Quem é o responsável pelo envio?
A
responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT
(Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações
podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma,
é essencial que a Igreja contrate uma empresa de medicina ocupacional que
esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a
obrigatoriedade, garantindo assim que a Igreja esteja em dia com suas
obrigações legais.
Multas SST eSocial
As multas são aplicadas de acordo com
as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do
trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e
pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as Igrejas que não informarem
alterações de contrato de trabalho ou os dados cadastrais de seus empregados, a
multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Caso os exames médicos admissional,
periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado
não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a Igreja não notificar imediatamente
os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não
informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre R$
1.212,00 e R$ R$ 7.087,22 (valores para 2022) e em caso de reincidência, o
valor da multa é dobrado.
Em casos de afastamentos temporários (licenças
para tratar problemas de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, etc.)
que não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas. O valor,
nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.
Se uma Igreja descumprir as normas da Medicina
do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) dos empregados, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$
1.436,53 e R$ 4.024,42.
A Igreja também é multada quando o
empregado não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo.
Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
Poderá
ser aplicada à Igreja multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, de acordo
com a gravidade de cada situação, caso a Igreja não ofereça informações ao
empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de
agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Outras multas do e-Social
As
admissões de novos empregados regidos pela CLT devem ser incluídas no sistema
até um dia antes do empregado começar a trabalhar na Igreja. Caso isso não seja
cumprido, o valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$
3.000,00.
Sempre
que um empregado entra em férias na Igreja é preciso que seja enviada uma
comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial. A não
comunicação das férias dos empregados poderá resultar em uma multa de R$ 170,00
para a Igreja.
As
Igrejas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as
alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores. Se um
empregado mudar de função na Igreja, isso deve ser registrado. Afinal, no novo
cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser
diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem
efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não
registrado de forma devida.
As
Igrejas não podem contratar empregados sem que eles tenham registro em suas
Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso
acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Em
caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6.000,00.
eSocial
O eSocial é um sistema informatizado
que o Governo Federal adotou para receber as informações que as Igrejas e
demais empregadores precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal,
Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre
outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e
previdenciários dos empregadores e empregados.
Além das informações relativas aos
empregados regidos pela CLT, as Igrejas deverão prestar outras informações ao
eSocial (não as informações relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho - SST)
relativas aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas,
padres, bispos, etc.) remunerados, bem como relativos aos serviços tomados
através de profissionais autônomos (pedreiros, eletricistas, advogados,
médicos, etc.) e de MEIs – Microempreendedores Individuais, quando relativos a
contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Crédito deste texto ao colega: Marcone Hahan de
Souza
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