CBS e IBS

6:50 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments


Qual o valor do imposto CBS? A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 9,3%, já para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 18,7%, resultando numa carga tributária total de 28% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil.

O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026.

Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais.

Principais mudanças com a reforma tributária

O sistema anterior, com tributos como PISCofinsICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:

  • CBS (federal) – administrada pela União
  • IBS (estadual e municipal) – com gestão por um Comitê Gestor
  • IS (federal) – com função extrafiscal, para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente

As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plenacrédito financeiro amplotransparêncianeutralidade e simplificação.

Créditos, extraido:https://www.contabeis.com.br/noticias/71673/reforma-tributaria-quais-as-ultimas-atualizacoes-em-2025/


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