CBS e IBS
Qual o valor do imposto CBS? A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 9,3%, já para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 18,7%, resultando numa carga tributária total de 28% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil.
O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026.
Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais.
Principais mudanças com a reforma tributária
O sistema anterior, com tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:
- CBS (federal) – administrada pela União
- IBS (estadual e municipal) – com gestão por um Comitê Gestor
- IS (federal) – com função extrafiscal, para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo, transparência, neutralidade e simplificação.
Créditos, extraido:https://www.contabeis.com.br/noticias/71673/reforma-tributaria-quais-as-ultimas-atualizacoes-em-2025/
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