REFORMA TRIBUTÁRIA
VINHO NOVO, INFORMA:
RESUMO ESPECÍFICO DAS
IMPLICAÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
1)Impactos para PESSOAS FÍSICAS (PASTORES)
Imposto de Renda
(IRPF)
·
A faixa de isenção
do Imposto de Renda da Pessoa Física deve aumentar gradualmente até 2026, alcançando rendimentos mensais de aproximadamente R$ 5.000 (valores
ainda dependem de lei complementar).
· Isso significa que uma grande parte dos contribuintes
de baixa e média renda ficará isenta ou pagará
menos imposto.
Simplificação e digitalização
· O governo pretende unificar e simplificar a declaração
anual, conectando automaticamente dados de rendimentos, previdência e bancos
(via SPED – ECF, Escrituração Contábil Fiscal).
· A Receita Federal deve criar um modelo de “declaração pré-preenchida universal” — reduzindo erros e retrabalho.
Especificamente
para pastores e líderes religiosos
· A imunidade tributária das igrejas não se estende automaticamente aos rendimentos
pessoais dos pastores.
· O que pode mudar:
o
Pastores com
renda até o novo limite de isenção (R$ 5 mil/mês) podem ficar isentos.
o
Haverá maior
clareza sobre o tratamento de “ajuda
de custo ministerial”
(prebendas), definindo quando é remuneração e quando é benefício de
subsistência.
· A Receita Federal deve endurecer a fiscalização
sobre rendas não declaradas
pagas por entidades religiosas, já que a EFD-Reinf e o eSocial cruzarão automaticamente os dados.
2) Impactos para IGREJAS
e ENTIDADES RELIGIOSAS
Manutenção da imunidade tributária
·
A Constituição mantém a imunidade
das igrejas em relação a impostos sobre:
o
patrimônio,
o
renda e
o
serviços ligados às suas finalidades essenciais.
·
Isso continua válido é intocavel
pela Reforma Tributária.
Mas há novidades importantes:
a) Ampliação da imunidade (PEC complementar)
·
Em análise na
Câmara, a PEC 5/2023 (conectada à reforma) amplia a imunidade para:
o
bens
e serviços adquiridos para
formação do patrimônio e realização das atividades religiosas e assistenciais;
o
entidades
vinculadas as igrejas, como
creches, abrigos, comunidades terapêuticas, etc.
·
Se aprovada, a
imunidade das igrejas será mais ampla — inclusive nas operações com bens e serviços.
b) Novos tributos (CBS e IBS)
·
As igrejas não devem pagar
CBS (federal) nem IBS (estadual/municipal) nas operações relacionadas à suas atividades para fins religioso.
·
Porém, compras e serviços não ligados ao culto (por exemplo, reformas, obras civis, eventos sociais
com fins lucrativos, venda de produtos) podem
ser tributadas — salvo exceções
futuras em lei complementar.
c) Contribuições e obrigações acessórias
·
Mesmo imunes,
igrejas continuam obrigadas a:
o
declarar retenções de INSS
sobre prestadores de serviços,
o
informar
pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas,
o
cumprir
obrigações de folha de pagamento (CLT), se tiver empregados.
d) Fiscalização mais automatizada
·
O novo sistema
CBS/IBS será digital e integrado (SPED 2.0), cruzando notas fiscais, pagamentos e
declarações.
·
Isso significa
que igrejas precisarão ter contabilidade
regular e digital, para
comprovar:
o
finalidade
religiosa/assistencial das operações,
o
origem e
destinação dos recursos,
o
contratos e
serviços prestados.
3) Cronograma resumido dos (impactos diretos)
|
Ano |
Etapa |
O que muda |
|
2026 |
Início do
período de transição |
Criação
simbólica da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — fase de testes. |
|
2027 |
Entrada
efetiva da CBS |
Substituição
do PIS/Cofins/IPI em parte das operações. |
|
2029-2032 |
Redução do
ICMS e ISS |
IBS
vai substituindo gradualmente tributos estaduais e municipais. |
|
2033 |
Sistema
completo |
CBS
+ IBS substituem integralmente os cinco tributos atuais. |
4)Como as igrejas e líderes podem se preparar
Para igrejas:
·
Atualizar as
informações contábil e fiscal para o modelo SPED unificado (EFD-Reinf + DCTFWeb).
·
Organizar
documentação contábil: doações, serviços,
obras, pagamentos e contratos.
·
Acompanhar a
tramitação da PEC 5/2023, que pode ampliar a imunidade.
Para pastores:
·
Verificar rendimento mensal
frente à nova tabela de IR.
·
Regularizar
recebimentos e benefícios (evitar “caixa 2” ministerial).
·
Usar a declaração
pré-preenchida e manter comprovantes de despesas dedutíveis, arquivados em nuvem,
digital.
Fraternalmente
em Cristo para servir,
31/10/2025
Assinado:
Equipe Vinho Novo


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