REFORMA TRIBUTÁRIA

11:14 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments

 

VINHO NOVO, INFORMA:

RESUMO ESPECÍFICO DAS IMPLICAÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA 2026

1)Impactos para PESSOAS FÍSICAS (PASTORES)

Imposto de Renda (IRPF)

·       A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física deve aumentar gradualmente até 2026, alcançando rendimentos mensais de aproximadamente R$ 5.000 (valores ainda dependem de lei complementar).

·       Isso significa que uma grande parte dos contribuintes de baixa e média renda ficará isenta ou pagará menos imposto.

 Simplificação e digitalização

·       O governo pretende unificar e simplificar a declaração anual, conectando automaticamente dados de rendimentos, previdência e bancos (via SPED – ECF, Escrituração Contábil Fiscal).

·       A Receita Federal deve criar um modelo de “declaração pré-preenchida universal” — reduzindo erros e retrabalho.

Especificamente para pastores e líderes religiosos

·       A imunidade tributária das igrejas não se estende automaticamente aos rendimentos pessoais dos pastores.

·       O que pode mudar:

o   Pastores com renda até o novo limite de isenção (R$ 5 mil/mês) podem ficar isentos.

o   Haverá maior clareza sobre o tratamento de “ajuda de custo ministerial” (prebendas), definindo quando é remuneração e quando é benefício de subsistência.

·       A Receita Federal deve endurecer a fiscalização sobre rendas não declaradas pagas por entidades religiosas, já que a EFD-Reinf e o eSocial  cruzarão automaticamente os dados.

2) Impactos para IGREJAS e ENTIDADES RELIGIOSAS

Manutenção da imunidade tributária

·       A Constituição mantém a imunidade das igrejas em relação a impostos sobre:

o   patrimônio,

o   renda e

o   serviços ligados às suas finalidades essenciais.

·       Isso continua válido é intocavel pela Reforma Tributária.

Mas há novidades importantes:

a) Ampliação da imunidade (PEC complementar)

·       Em análise na Câmara, a PEC 5/2023 (conectada à reforma) amplia a imunidade para:

o   bens e serviços adquiridos para formação do patrimônio e realização das atividades religiosas e assistenciais;

o   entidades vinculadas as igrejas, como creches, abrigos, comunidades terapêuticas, etc.

·       Se aprovada, a imunidade das igrejas será mais ampla — inclusive nas operações com bens e serviços.

b) Novos tributos (CBS e IBS)

·       As igrejas não devem pagar CBS (federal) nem IBS (estadual/municipal) nas operações relacionadas à suas atividades para fins religioso.

·       Porém, compras e serviços não ligados ao culto (por exemplo, reformas, obras civis, eventos sociais com fins lucrativos, venda de produtos) podem ser tributadas — salvo exceções futuras em lei complementar.

c) Contribuições e obrigações acessórias

·       A reforma não altera as obrigações previdenciárias e acessórias, declarações mensal
(EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb).

·       Mesmo imunes, igrejas continuam obrigadas a:

o   declarar retenções de INSS sobre prestadores de serviços,

o   informar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas,

o   cumprir obrigações de folha de pagamento (CLT), se tiver empregados.

d) Fiscalização mais automatizada

·       O novo sistema CBS/IBS será digital e integrado (SPED 2.0), cruzando notas fiscais, pagamentos e declarações.

·       Isso significa que igrejas precisarão ter contabilidade regular e digital, para comprovar:

o   finalidade religiosa/assistencial das operações,

o   origem e destinação dos recursos,

o   contratos e serviços prestados.

3) Cronograma resumido dos  (impactos diretos)

Ano

Etapa

O que muda

2026

 Início do período de transição

             Criação simbólica da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — fase de testes.

2027

    Entrada efetiva da CBS

             Substituição do PIS/Cofins/IPI em parte das operações.

2029-2032

    Redução do ICMS e ISS             

            IBS vai substituindo gradualmente tributos estaduais e municipais.

2033

    Sistema completo

             CBS + IBS substituem integralmente os cinco tributos atuais.

 

4)Como as igrejas e líderes podem se preparar

Para igrejas:

·       Atualizar as informações contábil e fiscal para o modelo SPED unificado (EFD-Reinf + DCTFWeb).

·       Organizar documentação contábil: doações, serviços, obras, pagamentos e contratos.

·       Acompanhar a tramitação da PEC 5/2023, que pode ampliar a imunidade.

Para pastores:

·       Verificar rendimento mensal frente à nova tabela de IR.

·       Regularizar recebimentos e benefícios (evitar “caixa 2” ministerial).

·       Usar a declaração pré-preenchida e manter comprovantes de despesas dedutíveis, arquivados em nuvem, digital.

Fraternalmente em Cristo para servir,

31/10/2025

Assinado: Equipe Vinho Novo


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