Lei nº 14.811/2024 estabelece que instituições que atuam com menores
A Lei nº 14.811/2024 tem
sido amplamente divulgada como se obrigasse todas as instituições — inclusive
igrejas — a exigir atestado de antecedentes criminais a cada 6 meses de quem
trabalha com crianças e adolescentes.
MAS ISSO É MENTIRA! ❌
A obrigatoriedade vale somente para:
a) instituições sociais que recebem recursos
públicos; e
b) estabelecimentos educacionais e similares.
Ou seja, igrejas e ministérios não estão
incluídos nessa exigência da lei.
👉 Mas atenção: o fato de não ser obrigatório não
significa que não seja prudente.
Se a sua igreja tem ministério infantil,
projetos sociais, escolinha bíblica ou qualquer atividade que envolva o cuidado
direto de menores, adotar a verificação de antecedentes pode ser, em muitos
casos, uma atitude de proteção — não de desconfiança.
Então, aqui vai o conselho
jurídico e pastoral:
Mesmo sem obrigatoriedade, adote protocolos
internos.
Crie um modelo simples de triagem para quem atua
com o público infantil.
Exija referências, histórico e, se julgar
necessário, o atestado de antecedentes.
⚖️ A prevenção é a melhor defesa.
💔 E o cuidado é o maior testemunho


0 comentários:
Postar um comentário