Lei nº 14.811/2024 estabelece que instituições que atuam com menores

7:10 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments

 


A Lei nº 14.811/2024 tem sido amplamente divulgada como se obrigasse todas as instituições — inclusive igrejas — a exigir atestado de antecedentes criminais a cada 6 meses de quem trabalha com crianças e adolescentes.

MAS ISSO É MENTIRA!


A obrigatoriedade vale somente para:
a) instituições sociais que recebem recursos públicos; e
b) estabelecimentos educacionais e similares.

Ou seja, igrejas e ministérios não estão incluídos nessa exigência da lei.

👉 Mas atenção: o fato de não ser obrigatório não significa que não seja prudente.

Se a sua igreja tem ministério infantil, projetos sociais, escolinha bíblica ou qualquer atividade que envolva o cuidado direto de menores, adotar a verificação de antecedentes pode ser, em muitos casos, uma atitude de proteção — não de desconfiança.

Então, aqui vai o conselho jurídico e pastoral:
Mesmo sem obrigatoriedade, adote protocolos internos.
Crie um modelo simples de triagem para quem atua com o público infantil.
Exija referências, histórico e, se julgar necessário, o atestado de antecedentes.

️ A prevenção é a melhor defesa.
💔 E o cuidado é o maior testemunho

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