Reforma Tributária

 

Uma das orientações que apresentam mais clareza no entendimento em geral:

reforma tributária visa a neutralidade econômica e a não cumulatividade plena dos tributos, o que afeta de forma diferente cada segmento da economia.

Vamos analisar com mais detalhes os setores que mais sentirão os efeitos da nova legislação.

 Setor de serviços

Um dos setores mais afetados negativamente é, sem dúvida, o setor de serviços. Isso porque a maior parte das empresas prestadoras de serviços recolhe atualmente impostos com base em regimes simplificados e alíquotas menores, especialmente no Simples Nacional e no regime cumulativo do PIS/COFINS.

Com a implantação da CBS e do IBS, a alíquota geral será uniforme e próxima de 25%, o que poderá aumentar significativamente a carga tributária para empresas de serviços com baixa possibilidade de apropriação de créditos, como:

  • Escritórios de advocacia, contabilidade e consultorias;
  • Clínicas médicas e odontológicas;
  • Escolas, cursos livres e faculdades particulares;
  • Academias e salões de beleza;
  • Empresas de tecnologia com foco em serviços (softwares sob encomenda, suporte e manutenção).

Empresas que não adquirem muitos insumos tributados não terão créditos suficientes para compensar a nova carga, o que pode pressionar seus custos e margens de lucro.

 Construção civil

construção civil também deve ser impactada de maneira expressiva. O setor é intensivo em mão de obra e opera com margens apertadas, muitas vezes optando por regimes como o Lucro Presumido ou o RET (Regime Especial de Tributação).

Com o fim de regimes diferenciados e a adoção do modelo não cumulativo, o crédito de insumos passa a ser fundamental. Contudo, como boa parte dos custos na construção está na folha de pagamento, que não gera crédito de IBS/CBS, o setor poderá experimentar aumento da carga tributária.

Empresas de incorporação e construção devem ficar atentas aos contratos de longo prazo assinados antes da entrada em vigor da reforma, já que regras de transição específicas serão aplicadas.

 Comércio varejista

comércio varejista será impactado em menor escala, mas precisa se adaptar. O setor já está acostumado à substituição tributária e ao recolhimento do ICMS, mas a substituição pela CBS e IBS exigirá adequações nos sistemas de emissão de nota fiscal, cálculo de tributos e gestão de créditos.

Empresas que comercializam produtos com alta carga de ICMS interestadual poderão se beneficiar do novo sistema, já que o IBS será cobrado no destino (local do consumidor final), favorecendo estados de menor desenvolvimento econômico e equilibrando a competição interestadual.

 Agronegócio

agronegócio terá tratamento específico, com a manutenção de benefícios fiscais voltados para insumos agropecuários, previstos como regime diferenciado na legislação complementar.

Contudo, o fim da cumulatividade do PIS/COFINS e a criação da CBS pode trazer um custo maior nas etapas iniciais da cadeia produtiva, principalmente para pequenas e médias propriedades que operam em modelos simplificados.

Além disso, as cooperativas rurais e empresas do agronegócio precisarão revisar suas estruturas tributárias, já que o aproveitamento de crédito passa a ser determinante para reduzir a carga final.

 Educação e saúde privadas

As instituições de ensino privadas e empresas da área da saúde que não estão no Simples Nacional sofrerão com a perda de isenções e a elevação de alíquotas. Atualmente, essas entidades contam com imunidades ou reduções tributárias significativas.

Com a reforma, esses benefícios são restringidos ou extintos, e essas empresas passam a ter que lidar com uma tributação mais pesada, o que pode impactar diretamente o valor das mensalidades e dos procedimentos oferecidos aos consumidores.

Indústria

indústria, especialmente a de transformação e bens de consumo, tende a ser beneficiada com o novo modelo. Isso porque o sistema de crédito amplo do IBS/CBS permite que o imposto pago em cada etapa da cadeia seja deduzido do tributo final, eliminando efeitos de cascata que atualmente encarecem o produto final.

Empresas industriais com cadeias longas e grande número de fornecedores passam a contar com maior transparência e previsibilidade tributária, podendo melhorar a gestão de custos e competitividade.

Entretanto, indústrias que contam com regimes especiais, como o Reintegra, ou com incentivos de ICMS (ex: montadoras em determinados estados), podem perder parte dos benefícios, o que exige revisão no planejamento estratégico.

Extraído da página: https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/quais-setores-serao-mais-afetados-com-a-reforma-tributaria ( Creditos para Rodrigo Ribeiro).

CBS e IBS


Qual o valor do imposto CBS? A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 9,3%, já para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 18,7%, resultando numa carga tributária total de 28% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil.

O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026.

Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais.

Principais mudanças com a reforma tributária

O sistema anterior, com tributos como PISCofinsICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:

  • CBS (federal) – administrada pela União
  • IBS (estadual e municipal) – com gestão por um Comitê Gestor
  • IS (federal) – com função extrafiscal, para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente

As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plenacrédito financeiro amplotransparêncianeutralidade e simplificação.

Créditos, extraido:https://www.contabeis.com.br/noticias/71673/reforma-tributaria-quais-as-ultimas-atualizacoes-em-2025/


contabilidade 3º setor

 CONTABILIDADE 3º SETOR









ECF 2025

 

SPED ECF CONTABIL 2025 PRAZO 31 DE JULHO DE 2025


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, o prazo de entrega da ECF para o ano-calendário de 2024 termina no último dia útil de julho de 2025, ou seja, 31 de julho de 2025.

O prazo para transmissão da ECF referente ao ano-calendário de 2024 encerra-se no último dia útil de julho de 2025, ou seja, até as 23h59min59s de 31 de julho de 2025 (horário de Brasília). O atraso na entrega da ECF pode resultar em aplicação de multas e outras sanções fiscais. http://cav.receita.fazenda.gov.br/.
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