CERTIFICADO DIGITAL: Mudanças no procedimento para transmissão de Declarações de PJ Imunes e Isentas

7:53 AM Vinho Novo Contabilidade 1 Comments



Utilizamos-nos do presente, para comunicar mudanças e procedimentos, referentes as transmissões e envios de informações das obrigações da Pessoa Jurídica IMUNE e ISENTA, para prestação de contas à Receita Federal, relativo as informações financeiras de PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA, relativo as igrejas e instituições.

A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, reconhecendo a fragilidade dos disquetes, onde eram armazenados os dados, e recolhimentos, adotou medidas de seguranças, passando a utilizar o sistema da CERTIFICAÇÃO DIGITAL;

Conforme publicação do Diário Oficial, “texto extraído abaixo”: é importante chamar a atenção do representante legal que consta no cadastro do CNPJ ( presidente e ou preposto).

Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 
DOU de 4.6.2010 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica. 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve: 
PASSO À PASSO: 
1º - LOCALIZAR A EMPRESA CREDENCIADA PELA RECEITA FEDERAL
2º- CADASTRAR O AGENDAMENTO E APRESENTAR DOCUMENTOS
3º- RECOLHER A GUIA GRU- UNIÃO
4º - APRESENTAR – MÍDIA ( CD, PEN DRIVE) RECEBER O CERTIFICADO
5º -EMITIR PROCURAÇÕES ELETRÔNICA.

Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado Digital

Solicitação de Certificado 

O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no atalho Emissão, Renovação e Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada pela RFB, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Renovação de Certificado 

O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Revogação de Certificado 

Revogar um certificado digital da RFB implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada, emissora do Certificado Digital da RFB e preenche-la com os dados solicitados.

Requisitos Técnicos

A versão do navegador Internet para o correto funcionamento dos certificados e serviços da Microsoft Internet Explorer, versão 5.50 ou posterior. 

Para que os serviços utilizando certificados digitais funcionem adequadamente, é necessário que o seu navegador esteja habilitado para gravação de cookies.

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar á nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010). 

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009. 

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instruçõo Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Decide - Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010. 

Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.

À obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações á RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optastes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.

As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.

As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.

As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.

Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto. 

Confira os prazos de entrega de declarações e demonstrativos.

Pessoa Jurídica 

Os seguintes documentos deverão ser apresentados a Autoridade de Registro (AR), original e duas cópias:

• Registro Comercial, no caso de empresa individual; 
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de Ata de eleição de seus administradores atualizada; 
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
• Prova de Inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, se informado; 
• A pessoa Física responsável será identificada com os documentos descritos no item "Pessoa Física;" 
• Termo de Titularidade e de Responsabilidade devidamente preenchido; 
• Comprovante do depósito de pagamento do certificado. 

Pessoa Física 

Os seguintes documentos deverão ser apresentados a Autoridade de Registro (AR), original e duas cópias:

• Cédula de Identidade ou Passaporte, se estrangeiro; 
• Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
• Comprovante de Residência; 
• Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP, ou CI), se informado; 
• Cadastro Específico do INSS - CEI, se informado; 
• Título de Eleitor; 
• Duas fotos 3x4 recentes. 

PARA O CERTIFICADO DIGITAL

Pessoa Física e-CPF 

• Cédula de Identidade ou Passaporte, se estrangeiro, original e duas cópias; 
• Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e duas cópias; 
• Comprovante de Residência, original e duas cópias; 
• Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP, ou CI), se informado, original e duas cópias; 
• Cadastro Específico do INSS - CEI, se informado, original e duas cópias; 
• Título de Eleitor, se informado, original e duas cópias; 
• Duas fotos 3x4 recentes; 
• Termo de Titularidade devidamente preenchido; 
• Comprovante do depósito de pagamento do certificado.

Informações para Aquisição de Certificados 

Tipos de Certificados e Preços
(Atenção: Tipos e preços fornecidos pela empresa SERPRO em Junho/2010)

Tipo A1 Valor (R$) Validade
  • e-CPF A1 R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 1 ano 
  • e-CNPJ A1 R$ 150,00(cento e cinquenta reais) 1 ano 
  • e-Servidor A1 R$ 845,00(oitocentos e quarenta e cinco reais) 1 ano 
Tipo A3 Valor (R$) Validade

e-CPF A3 125,00(cento e vinte e cinco reais) 3 ano 
e-CNPJ A3 225,00(duzentos e vinte e cinco reais) 3 ano 

OBS: O Serpro não fornece mídias para o armazenamento de Certificados do tipo A3.

Atenção! 

O agendamento deverá ser realizado com a Central de Atendimento do SERPRO (CAS - 0800-7282323) e, somente após a confirmação do agendamento e aceitação da data proposta, o pagamento deverá ser realizado. 

Formas de Pagamento

O pagamento deverá ser efetuado através da Guia de recolhimento da União, onde deverão ser informados os seguintes dados:

• Unidade Favorecida: 

o Campo Código: 806030; 
o Campo Gestão:17205; 

• Recolhimento: 

o Campo Código: 28827-6; 
o CPF ou CNPJ do contribuinte; 

• Campo Valor Principal: Valor referente ao certificado adquirido; 

• Selecione a opção desejada para geração da guia de recolhimento; 

• Clique em Emitir GRU Simples. 

• Clique aqui para preencher a Guia de Recolhimento da União.


1° - Escolher uma empresa credenciada no Site da http://www.receita.fazenda.gov.br

2° - Agendar certificação, armazenando cópia e backup ( CD ou Pen Drive)

- CNPJ 
- ATA DA ATUAL DIRETORIA e,
- ESTATUTO;

3° - O representante legal, tem que apresentar documentos originais e xerox: 

- CARTEIRA DE IDENTIDADE e
- CPF;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

4° - “PROCURAÇÃO ELETRÔNICA” ===Atenção para este item; de posse dos documentos: CÓPIA DO CERTIFICADO DIGITAL, para que a CONTABILIDADE VINHO NOVO; em seguida possa enviar as informações e gerar a guias para recolhimento das contribuições;

5º - PREENCHER A PROCURAÇÃO ELETRÔNICA – junto ao CAC da Receita Federal.

ESPECIAL ATENÇÃO:

É de exclusiva responsabilidade do representante legal todos os procedimentos a partir desta data.

1 comentários:

Unknown disse...

oi,
Eu vou estar aprendendo sobre algumas das características como eu ir junto. Espero que ele, eventualmente, prova mais fácil para você o leitor a seguir as postagens e comentários.

Thanks!
Certificado e-nf

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