A Importância do Certificado Digital
Considerando o avanço financeiro e conseqüentemente patrimonial que vem alcançando as Instituições Religiosas, avanço este devido a conscientização de todos os que estão envolvidos direta ou indiretamente no processo de reformulação e reestruturação dos mecanismos geradores desta máquina administrativa.
Considerando que estamos em meio a um momento de grande expectativa, esta que podemos desmembrar em dois pontos conforme segue:
1º PONTO
ARROXO FISCAL
A instituição religiosa deste século passa por um momento de grande preocupação no que tange a sua situação fiscal, perante a legislação brasileira, por conseguinte, diante das autoridades constituídas.
Diversas exigências vem sendo impostas às Instituições Religiosas, que tem trazido vários constrangimentos aos líderes religiosos que as dirige e representa e, até mesmo dificuldades em administrar a Organização Religiosa.
Podemos ressaltar entre algumas, uma exigência que tem causado grande aflição aos Presidentes das Organização Religiosas :
A Secretaria da Receita Federal CAC-SRF, através da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 DOU de 4.6.2010 _” que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.”
Este chamado arroxo fiscal nada mais é do que um procedimento administrativo a ser cumprido pela instituição e organizações religiosas na personalidade de Pessoa Jurídica e já existente à muito tempo, porém não atendido pela maioria das Igrejas cadastrada na Receita Federal. São os procedimentos legais que deverão ser tomados assumindo às respectiva responsabilidade do representante legal, quanto aos prazos do CNPJ, para procurar uma unidade certificadora e definir o tipo e o equipamento para armazenar o “ CERTIFICADO DIGITAL DA SUA IGREJA”; efetuado o seu certificados digital com assinatura eletrônica. Tudo isso para não ficar de fora ou irregular perante o governo federal.
É importante ainda avivar a memória com relação a uma exigência antiga e que não vem sendo cumprida por parte de um grande percentual das instituições Religiosas, que é o “ LIVRO DIÁRIO”, executado pelo Contador, devidamente registrado, que é o profissional habilitado para fazer este trabalho. Alertamos a todos que o livro usualmente utilizado pelos tesoureiros hoje, não é suficiente para as exigências da Secretaria da Receita Federal, bem como os demais Órgãos fiscalizador, por isso elevamos a grande necessidade de se obter qualidade no que tange aos documentos e peças reguladoras os controles contábeis das Instituições e Organizações Religiosas.
Por último acrescentamos que a recomendação da Secretaria da Receita Federal da necessidade de todos os Pastores/Presidentes e representante Legal, credenciados declararem os seus rendimentos anualmente através dos seus escritórios de contabilidade a “ DIRPF”, no sentido de manter em dia o CPF/MF. do representante legal, que está vinculado ao CNP/MF, da Pessoa Jurídica da Organização religiosa.
2º - PONTO
CRESCIMENTO INSTITUCIONAL
A Instituição Religiosa deste século, vem passando por um crescimento espiritual, em conseqüência aumentou a sua qualidade patrimonial e financeira para investimento na qualidade e aplicação nos objetivos estatutários e regimentares; principais de alcance evangelístico e social; grande expressão nos veículos de comunicação e mídia “ metamoforse” verificada em pontos básicos, na vida secular aos olhos dos representantes do nosso país;
01) crescimento em alta velocidade;
02) diversificação ideológica;
03) oportunidade da pregação da bíblia por ser um país laico.
Tanto o crescimento como as diversificações acabam por criar um descontrole, quanto inexiste uma administração compatível e consciente desta realidade.
A contabilidade tem um papel fundamental neste tipo de Instituição e da Organização, trazendo para os lideres religiosos, que também exercem o papel de administradores e gestores, um amadurecimento com responsabilidade fiscal no que se refere à mentalidade administrativa, também do seu “staf” ou melhor Secretários(as) e Tesoureiros(as) e por conseguinte uma melhor transparência, tanto das origens dos recursos, quanto da sua aplicação para atendimento dos seus membros e dos beneficiários que utilizam das suas Instituições Sociais; colocadas de forma que as Intuições e Organizações Religiosas para evangelizarem, e aplicar o estudo da Bíblia, em primeiro lugar doar em algumas situações, aos beneficiários o suprimento necessário para que a dignidade humana seja restaurada; o papel que o Estado deveria fazer, salvo melhor juízo.
Documentos da Igreja
As instituições e organizações sem fins econômicos, como no caso das igrejas e entidades de outras naturezas, mesmo não tendo empregados registrados, deverão possuir obrigatoriamente os seguintes documentos:
CERTIFICADO DIGITAL do CNPJ - MATRIZ E FILIAIS
IGREJAS NÃO PERCAM OS SEUS PRAZOS:
Essas declarações devem ser elaboradas com base na sua escrituração e balancetes das receitas e despesas, inclusive extratos bancários mensais, não sendo correto fazê-lo senão a partir das informações passadas através de documentos da tesouraria para a contabilidade, obrigatórias para organização religiosas.
Aliás, assim fala o manual de procedimentos Contábeis:
“ Qualquer tipo de empresa( entende-se organização jurídica), independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, inclusive do livro diário contábil, para controle de patrimônio e gerenciar adequadamente as origens dos recursos e aplicações de recursos das pessoas jurídicas de direito privado imune e isento de imposto.
Atenção: Os documentos das tesourarias devem ser entregues para a contabilidade até o dia 15 de cada mês subseqüente.
OBRIGAÇÕES MENSAIS
Nº
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DOCUMENTO
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Descrição
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Data
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01
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CAGED
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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados no mês
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Até o dia 07 de cada mês, quando admitir ou demitir empregados.
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02
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GEFIP/FGTS
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Guia gerador de informações para recolhimento do FGTS
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Até o dia 07 de cada mês, quando admitir ou demitir empregados.
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03
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GPS/INSS
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Guia gerador de informações para recolhimento do INSS
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èAté o dia 15 de cada mês, quando for contribuição de autonomos.
è Até o dia 20 de cada mês, quando for pessoa jurídica empregadora.
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04
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DARF/IRRF
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Guia gerador de informações para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte dos pagamentos mensais conforme tabela do IR.
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Até o dia 10 de cada mês, após verificar a tabela e o código do IR.
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05
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DARF/PIS-FOLHA DE PAGAMENTO
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Guia gerador de informações para recolhimento de 1% sobre o valor total da folha de pagamento
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Até o dia 25 de cada mês, após verificar a tabela e o código do IR.
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06
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DCTF
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Declaração de Contribuições e Tributos Fiscais
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èAté 7 de abril de 2008:DCTF relativa ao segundo semestre de 2007.
èAté 6 de outubro de 2008: DCTF relativa ao primeiro semestre de 2008
è Apartir de 1º de Janeiro de 2011 deverão apresentar mensalmente, quando houver informação de débito ( IOF, PIS, IRRF etc...).
Observação a obrigação de apresentação da DCTF dependerá de confirmação da RFB( Receita Federal do Brasil) para Pessoa Jurídica Imune e Isenta.
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OBRIGAÇÕES ANUAIS - 2012
Nº
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DOCUMENTO
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Descrição
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data
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01
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DIRF
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Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
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Relativo ao ano - base 2011
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02
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PJ
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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica- INATIVA-PARALIZADA
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Até o dia 31 de março- relativo ao ano – base 2011
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02
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RAIS
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Relação Anual de Informações Sociais
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Até o dia 28 de março.
Deve ser apresentada ao Ministério do Trabalho, relativa ao ano -base 2011
è RAIS Negativa sem empregados;
è RAIS Positiva com as informações detalhadas dos pagamentos aos empregados regidos pela CLT.
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03
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DIRPF
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
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Até o dia 30 de abril .
Deve ser apresentada a Receita Federal realativa ao ano base 2011
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04
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DIPJ
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
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Até 31 de maio , relativo ao ano base-2011
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05
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ITR
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Declaração de Territorial Rural
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Até 30 de setembro, relativo aos imóveis registrados em àrea rural,(Sítios e Fazendas etc...)
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