AVISO PRÉVIO 90 DIAS

7:47 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments

Em vigor a partir da publicação em 13 de outubro de 2011; Veja a íntegra da lei:

LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
sobre o Dispõe aviso prévio e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A concessão do aviso prévio indireto, LEI Nº 7.108, DE 20 DE JULHO DE 1986. Acrescenta dispositivo ao art.487 da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre a concessão de aviso prévio na despedida indireta. As novas regras, 1º CASO: o trabalhador com até 1 ano ( 12 meses) de emprego mantém os 30 dias, acrescido de mais 3 dias( totalizando 33 dias de aviso prévio); para receber aviso prévio indenizado, também será acrescido a cada ano de trabalho mais 3 dias; ou aviso prévio trabalhado deve cumprir o correspondente aos 33 dias, para ter direito ao aviso prévio proporcional além dos 30 dias a que já tem direito por lei. 2º CASO: o trabalhador somente terá direito à 90 dias , que corresponde à 30 dias do aviso prévio já garantido por lei, acrescido do aviso proporcional de 60 dias; aquele que se mantiver no trabalho por 20 anos, na mesma empresa, com o mesmo empregador. Antes, porém verifique e procure ler o acordo coletivo do sindicato da sua categoria profissional, consultando assim o dissídio coletivo da categoria junto ao Ministério do Trabalho, e tome conhecimento das suas garantias.

TIRE AQUI AS SUAS DÚVIDAS: www.vinhonovocontabilidade.blogspot.com

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