DIPJ ACABOU AGORA É O SPED CONTÁBIL
OSPED CONTÁBIL (Escrituração Contábil Digital - ECD) deve ser entregue até o dia 30/06/2015, referente ao ano de 2014.
As pessoas jurídicas obrigadas à entrega são:
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Empresas tributadas com base no LUCRO REAL;
Entidades sem fins lucrativos (Imunes e Isentas do Imposto de Renda) que tenham sido obrigadas em 2014 à apresentação da EFD-Contribuições (SPED PIS/COFINS);
Empresas tributadas com base no LUCRO PRESUMIDO que distribuiram lucros, sem incidência do IRRF, acima do previsto no ADN 4/96, ou seja, acima do limite da base de cálculo presumida do IRPJ, deduzidos os tributos correspondentes (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ).
Portanto, se a empresa é optante pelo LUCRO PRESUMIDO e distribuiu lucros até o limite previsto no ADN 4/96, não está obrigada a entrega do SPED CONTÁBIL.
Não deixe para os últimos dias a geração e validação da ECD!
Crédito ( Fusiontech)
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