IMUNIDADE DAS IGREJAS DE QUALQUER CULTO
AS IGREJAS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
1. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas
"b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas.
2. COMO OBTER A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
2.1 – ATA DE FUNDAÇÃO, ESTATUTO E DIRETORIA, NCC
2.2 – CNPJ, PREFEITURA MUNICIPAL, ALVARÁ
2.3 – REGISTRO DE EMPREGADOS, INSS, PIS, FGTS
2.4 – SPED CONTÁBIL, LIVRO DIÁRIO REGISTRADO, RELATÓRIO FINANCEIRO
2.5 – IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS
2.6 – HONORÁRIOS PASTORAIS, IR PASTORES
2.7 – PRÉDIO PRÓPRIO OU ALUGADO – IRF S/ALUGUEL
Aquisição através de consórcio imobiliário – cotas
contempladas
2.8 – APOSENTADORIA DOS PASTORES – INSS
3. APOSENTADORIA DOS PASTORES
3.1 – Pastores contribuem como autônomos, jamais como
empregados
4. CASA E VEÍCULO PASTORAL
4.1 – Isenção do ITBI
4.2 – Isenção do IPVA
5. ORÇAMENTO FINANCEIRO
5.1 – Sua necessidade
5.2 – Modelo de Orçamento (Plano contábil)
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