IMUNIDADE DAS IGREJAS DE QUALQUER CULTO

11:50 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments

AS IGREJAS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA



1. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

2. COMO OBTER A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

2.1 – ATA DE FUNDAÇÃO, ESTATUTO E DIRETORIA, NCC

2.2 – CNPJ, PREFEITURA MUNICIPAL, ALVARÁ

2.3 – REGISTRO DE EMPREGADOS, INSS, PIS, FGTS

2.4 – SPED CONTÁBIL, LIVRO DIÁRIO REGISTRADO, RELATÓRIO FINANCEIRO

2.5 – IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

2.6 – HONORÁRIOS PASTORAIS, IR PASTORES

2.7 – PRÉDIO PRÓPRIO OU ALUGADO – IRF S/ALUGUEL
Aquisição através de consórcio imobiliário – cotas contempladas

2.8 – APOSENTADORIA DOS PASTORES – INSS

3. APOSENTADORIA DOS PASTORES

3.1 – Pastores contribuem como autônomos, jamais como empregados

4. CASA E VEÍCULO PASTORAL

4.1 – Isenção do ITBI

4.2 – Isenção do IPVA

5. ORÇAMENTO FINANCEIRO

5.1 – Sua necessidade
5.2 – Modelo de Orçamento (Plano contábil)


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