DCTF
A partir da competência 12/2015, as empresas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estarão obrigadas a apresentação da DCTF.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
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