SPED X ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DO IRPJ
O Decreto nº 7979/2013,incluiu no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a inclusão da obrigatoriedade as empresas Imunes e Isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a entrega do SPED, acabando assim com o tratamento diferenciado quanto às obrigações acessórias da administração tributária para estas entidades.
- EFD-Contribuições
Conforme determina o inciso II do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012, estão desobrigadas de efetuarem a apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Oportuno destacar que as pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições tão somente a partir do mês em que o limite fixado acima for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A partir do ano de 2014 as empresas Isentas e Imunes terão a obrigatoriedade de entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1422/2013. A ECF contará inclusive com um bloco específico (Bloco U) para receber essas informações.
Salientamos que a ECF substituirá a DIPJ - Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica. Assim a última DIPJ será apresentada agora em junho de 2014 com as informações de 2013.
A Escrituração Contábil Fiscal - ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Destaca-se que o prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
- ECD - Escrituração Contábil Digital
A Instrução Normativa RFB nº 1420/2013 instituiu a obrigatoriedade a Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas imunes e isentas.
A Escrituração Contábil Digital - ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Lembramos que o prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Fonte: Editorial ITC.
Saiba mais em: www.itcnet.com.br
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