DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)
Por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 20/03/2015 16h33,última modificação 16/02/2016 18h29
FiguraMarcador DCTF Mensal v. 3.3a (para declarações a partir de agosto/2014)
AVISO: A versão 3.3a do PGD DCTF Mensal está disponível para download desde 16/02/2016. A versão 3.3 que ficou disponível entre 12/02 e 15/02 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE) e impede a declaração de alguns códigos de CPRB para DCTF anteriores a Dezembro/2015. O contribuinte deve baixar a nova versão, porém quem conseguiu transmitir DCTF com a versão anterior não precisa retificar as declarações. Para verificar qual a versão do PGD instalada, acesse a opção Sobre a DCTF Mensal 3.3 do menu Ajuda, onde deve constar: DCTF Mensal 3.3a e a data 16/02/2016.
NOVIDADE: Para declarar débitos de CPRB relativos a obras matriculadas no CEI a partir de 01/12/2015 (códigos de receita 2985-06 e 2985-07), deve ser informado o número da matrícula CEI da obra cujo valor do tributo será declarado.
AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.2 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.
AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2011 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
- petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
- o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
- a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
- cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
- espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
- demais documentos que forem necessários para a análise do processo.
FONTE: Site da Receita Federal
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