O
prazo da Receita para entrega da declaração termina na próxima terça-feira
(30), às 23h59. Mas ainda dá tempo de preencher o documento com calma e sem
erros para evitar penalidades, que podem representar um grande prejuízo ao
contribuinte.
Quem
omitir rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2019 está sujeito à multa de 75% do
valor do imposto devido. Se for caracterizada fraude, o percentual sobe para
150%.
Evite
dor de cabeça. Veja abaixo os erros que mais levam os contribuintes à malha
fina do Imposto de Renda.
1) Informar valores errados
Os
valores dos rendimentos devem ser declarados com cuidado, principalmente os que
tiveram imposto retido na fonte. Esses rendimentos são facilmente cruzados pela
Receita porque também são informados pelas fontes que realizaram o pagamento.
Em
alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação
dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o
valor de 1 mil reais, por exemplo, o contribuinte redigir “1,000 reais”, a
Receita considera que o valor informado foi de 1 real.
2) Omitir pensão alimentícia
Alguns
contribuintes não lançam a pensão por ignorar que esse tipo de rendimento é
tributável ou por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a
criação dos filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser
sempre declaradas.
Quem
paga a pensão alimentícia, registrada em um acordo na Justiça, pode deduzir
100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da
pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à
renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao
titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.
3) Abater despesas médicas não
dedutíveis
Como
a dedução de gastos com saúde não tem limite de valor, contribuintes podem se
sentir tentados a inflar os valores das despesas realizadas e deduzir gastos
com pessoas que não são suas dependentes na declaração.
Porém,
de acordo com as regras da Receita, o contribuinte só deve lançar gastos com
saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas
lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que
contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e
também os dados do paciente.
Além
disso, gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota
fiscal emitida pelo hospital.
4) Incluir despesas com educação não
dedutíveis
Cursos
extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular,
creche, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis
do Imposto de Renda.
Entre
os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do
contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino
infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado,
doutorado e especialização.
Lembrando
que o limite de valor para dedução de gastos com educação neste ano é de
3.561,50 reais por pessoa declarada.
5) Omitir renda do dependente
Ao
incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas
despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai
declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas
médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões
alimentícias recebidas por ele.
Se
o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à
declaração, sua inclusão no Imposto de Renda pode levar o contribuinte a se enquadrar
em uma faixa maior do imposto. Por isso, é sempre recomendável simular a
declaração com e sem a inclusão do dependente.
6) Omitir salários de antigos
empregadores
Se
você mudou de trabalho ao longo de 2018, não se esqueça de declarar também
os salários recebidos do antigo empregador.
Como
as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação à Receita, as
chances de o fisco identificar eventuais sonegações são altas.
7) Omitir recebimento de aluguéis
Aluguéis
são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda e devem
ser obrigatoriamente declarados. Quem não tem nenhuma outra renda, mas recebeu
aluguel mensal superior a 1.903,98 reais em 2018, terá de pagar o imposto.
Quando
o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas
quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece mensalmente,
por meio do carnê-Leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira
responsabilidade de quem recebe o dinheiro.
Vale
lembrar que é possível dividir o valor de aluguéis recebidos com o cônjuge. Ou
seja, se o casal recebeu aluguel de 3 mil reais por mês em 2018, cada um pode
declarar 1,5 mil reais mensais e, assim, ficar isento do pagamento do carnê-leão
mensal.
8) Incluir dependentes erroneamente
Arcar
com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas
médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de
abater esses gasto de sua renda tributável.
Para
deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja
incluída como dependente na declaração, e existem critérios para isso. Filhos
de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de
quem detiver a guarda judicial.
O
pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua
guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A
única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.
Pais
e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem
recebido rendimentos inferiores a 22.847,76 reais em 2018, tributáveis ou não.
A
inclusão de sogros como dependentes segue a mesma regra, mas conta com uma
restrição adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte
também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher
a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus
próprios pais.
O
neto só pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda dos avós se eles
tiverem a sua guarda judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras
válidas para a inclusão de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade,
ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de
idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau.
9) Incluir a mesma pessoa em
duas declarações
O
CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se
dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve
conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.
Apenas
essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por
outros familiares não poderão ser abatidas.
A
única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um
contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser
incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.
Um
filho que era dependente da mãe e se casou em 2018, passando a ser dependente
da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas na declaração de 2019. No
entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em
que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderá deduzir os gastos com o filho
até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em
diante.
10) Deixar de recolher imposto sobre
ganhos com ações
Quem
teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em
um único mês não deve apenas lançar esse ganho na declaração, mas também
pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através
do carnê-leão. Na hora de declarar, basta importar os dados do carnê-leão para
o programa gerador da declaração.
11) Confiar cegamente em alguém que
faz a declaração para você
Pagar
um profissional para fazer sua declaração ou pedir ajuda a alguém de confiança
não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro
for deles, a responsabilidade pelas informações prestadas é do contribuinte.
Portanto,
busque sempre revisar as informações inseridas na declaração e, em caso de
dúvida, procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo
Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou com uma segunda fonte de
informação.
12) Deduzir qualquer tipo de doação
Nem
todas as doações a projetos sociais podem ser deduzidas.
Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem
incentivo tributário são dedutíveis.
São
consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições
feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do
adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados
pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei
Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência
Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade
Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei
de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Créditos da página https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/imposto-de-renda/os-erros-no-imposto-de-renda-que-mais-levam-%C3%A0-malha-fina/ar-BBWjfAx?li=AAvYEBi&ocid=mailsignout
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