PISO REGIONAL - RJ 2019
Salário Mínimo de Doméstica RJ
2019
O salário mínimo para empregados domésticos no estado do Rio de Janeiro
é de R$ 1238,11. Confira também os valores para cuidadores de idosos, mordomos
e governantas.
PERÍODO
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VALOR
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OBS.
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Desde 01/01/2019*
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R$ 1.238,11
Empregada doméstica, Babá, Jardineiro,
Caseiro, Motorista, etc
R$ 1.283,73
Cuidadores de Idosos
(CBO 5162-10)
R$ 1.375,01
Mordomos e Governantas
(CBO 5131) |
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Salário Mínimo Doméstica RJ 2019 - Tabela
atualizada em 20/03/2019
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Novo Piso
Salarial no Estado do RJ 2019 – Consulte Aqui!
Piso Salarial
Reajustados
os Pisos Salariais do RJ para 2019
O
Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 8.315-RJ, de 19-3-2019,
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 20-3, reajusta, com efeitos
retroativos a partir de 1-1-2019, os pisos salariais dos trabalhadores do
Estado, que passam a vigorar com os seguintes valores:
a)
1ª faixa – de R$ 1.193,36 para R$ 1.238,11;
b)
2ª faixa – de R$ 1.237,33 para R$ 1.283,73;
c)
3ª faixa – de R$ 1.325,31 para R$ 1.375,01;
d)
4ª faixa – de R$ 1.605,72 para R$ 1.665,93;
e)
5ª faixa – de R$ 2.421,77 para R$ 2.512,59;
f)
6ª faixa – de R$ 3.044,78 para R$ 3.158,96.
A
Lei 8.315-RJ/2019, que revoga a Lei 7.898-RJ, de
7-3-2018, determina:
–
que a categoria dos empregados domésticos (CBO 5121-05) passe a perceber o piso
salarial de R$ 1.238,11;
–
a inclusão da categoria de técnicos industriais inscritos no Conselho Regional
de Técnicos Industriais na 5ª faixa;
–
a exclusão da categoria de jornalista (CBO 2611), enquadrada anteriormente na
6ª faixa, que deixa de ter o piso salarial fixado por esta Lei;
–
que o valor do piso salarial dos empregados cujo salário é pago por hora
corresponderá ao valor do piso fixado para a respectiva categoria, dividido por
uma jornada mensal de 220 horas, já incluído no valor o descanso semanal
remunerado;
–
uma multa de R$ 50,00 à R$ 1.000,00 por trabalhador, pela não observância desta
Lei;
–
que os pisos salariais fixados nesta Lei não se aplicam aos contratos de
aprendizagem.
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