CONTÁBIL ECD e ECF: Prazos de entrega 2019
CONTÁBIL
ECD e ECF: Prazos de entrega
Nosso
toque de paixão pela
contabilidade, transforma a rotina com os números em histórias de sucesso.
Parte desta responsabilidade começa com o compartilhamento de idéias para ajudar
demais empreendedores.
Nosso toque de paixão pela contabilidade, transforma a
rotina com os números
em histórias de
sucesso. Parte desta responsabilidade começa com o compartilhamento de idéias para ajudar demais empreendedores.
O prazo da ECF e da ECD está se aproximando e é hora das empresas se agilizarem para
preparar a entrega dessas declarações para a Receita Federal. Com certeza essas datas estão no seu planejamento tributário, não é mesmo?
Não? Então é melhor ler este texto com muita atenção para evitar pagar multas!
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que substituiu a extinta “Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”. Do outro lado, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substituiu a escrituração contábil em papel por versões digitais.
Agora que você já sabe o
que é cada
um desses documentos, é hora
de entender a importância de
preenchê-los
adequadamente (e quando fazer isso!). Siga lendo!
Preenchimento correto
A ECF não só
substituiu a antiga DIPJ, mas
a expandiu: agora são 14 módulos de informações a serem preenchidos, com um sistema de
rastreabilidade de informações
muito mais complexo.
Parece complicado, não é mesmo? Para um contador especializado, isso é mais simples. Ele sabe como preencher esses
documentos sem cometer erros, e garantir que sua empresa passe por esse
processo de forma prática.
Prazo certo
O contador disponível também conhece o prazo de entrega específico para cada um desses documentos e, com
isso, pode auxiliar sua empresa a se organizar e preparar todas as informações necessárias para que esse processo tributário seja resolvido rapidamente.
Menor risco de multas para sua empresa
Quando a ECF ou ECD são preenchidas erroneamente ou fora do prazo,
sua empresa sofre com multas. Por exemplo, as empresas cujo regime tributário é o Lucro Real correm o risco de
multa no valor de 10% do lucro líquido caso apresentem a ECF com erros ou omissões. Já entregar fora do prazo pode render R$ 500 de multa por mês-calendário.
O trabalho de um contador é evitar que essas multas sejam aplicadas na
sua empresa, já que
ele preencherá as
declarações
corretamente e no prazo adequado.
Quais as vantagens de estar em dia com essas
obrigações?
Empresa regularizada
Como é evidente, a ECF e ECD são obrigações das empresas brasileiras. Portanto, não entregar esses documentos devidamente
preenchidos e no prazo correto incorre em causar um conflito e deixar a empresa
irregular.
Mais economia
Uma empresa irregular recebe multas, algumas
bem altas (como já
vimos). Esse tipo de situação causa
perdas financeiras para a companhia. É muito mais econômico ter um contador (ou contratar um escritório de contabilidade) para lidar com
esse processo tributário e
evitar sofrer com essas cobranças.
A ECD deve
ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano
calendário do
documento. Ou seja, se estamos falando da ECD referente
ao ano calendário de
2018, o prazo é até às 23:59:59 do dia 31 de maio de 2019.
O prazo muda um pouco em situações especiais (como cisão parcial ou total, incorporação, fusão ou extinção da empresa). Se esses eventos extraordinários ocorrem de janeiro a abril do ano
calendário, a ECD deve
ser entregue até o último dia útil de maio do mesmo ano. Se o evento ocorrer de maio a
dezembro do ano calendário, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.
Já o prazo da ECF segue a mesma lógica, só que em outro mês. No caso, o documento deve ser apresentado até às 23:59:59 do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração (em 2019, dia 31 de julho).
Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e
abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio
e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.
Fonte: Tributanet
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