DIRF 2020
Evite erros na DIRF 2020
Tenha atenção
redobrada! No início do post frisamos que o preenchimento da declaração tem um
nível de detalhamento e complexidade que inviabiliza a inserção de dados por
ele próprio. Por isso o seu profissional contábil deve estar totalmente focado
nesta entrega.
Quanto mais
organizada sua empresa for, com relação aos documentos contábeis e fiscais,
menor será a chance de faltar algum dado na hora de prestar contas com o Fisco.
Lembre-se que, na
DIRF, seu principal compromisso é fornecer ao contador tudo o que ele precisa
para o correto preenchimento da declaração.
Caso contrário, o
processo pode acarretar em uma retificação do conteúdo da declaração e, no pior
dos casos, multas altíssimas. Veja alguns exemplos abaixo:
Multas ao não apresentar a
DIRF 2020
A falta de entrega
(ou apresentação após o prazo fixado e com incorreções ou omissões) faz com que
o declarante fique sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Os contribuintes
que deixarem de apresentar a DIRF no prazo fixado estarão sujeitos à multa de
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e
contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada
a 20%.
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