DIRF 2020

10:00 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments


Evite erros na DIRF 2020
Tenha atenção redobrada! No início do post frisamos que o preenchimento da declaração tem um nível de detalhamento e complexidade que inviabiliza a inserção de dados por ele próprio. Por isso o seu profissional contábil deve estar totalmente focado nesta entrega.
Quanto mais organizada sua empresa for, com relação aos documentos contábeis e fiscais, menor será a chance de faltar algum dado na hora de prestar contas com o Fisco.
Lembre-se que, na DIRF, seu principal compromisso é fornecer ao contador tudo o que ele precisa para o correto preenchimento da declaração.
Caso contrário, o processo pode acarretar em uma retificação do conteúdo da declaração e, no pior dos casos, multas altíssimas. Veja alguns exemplos abaixo:
Multas ao não apresentar a DIRF 2020
A falta de entrega (ou apresentação após o prazo fixado e com incorreções ou omissões) faz com que o declarante fique sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Os contribuintes que deixarem de apresentar a DIRF no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...