IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020 - ANO 2019
SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020
Para os brasileiros que farão a contribuição pela primeira vez, entender o funcionamento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF pode ser um pouco complicado.
No entanto, o IRPF é bem simples. E funciona como uma cobrança de taxa sobre os lucros do trabalhador. A Receita Federal é o órgão público responsável por supervisionar essa cobrança.
Por meio da declaração Imposto de Renda 2020, o Governo tem em mãos quais foram os lucros e gastos do trabalhador no ano anterior. Sabe quais foram os seus serviços de venda, serviços de compra, e pagamentos de tributos.
O valor mantido no final da declaração é multiplicado por uma alíquota determinada pela Receita. O resultado refere-se ao valor que será pago de IRPF.
A declaração e o pagamento são obrigatórios. E qualquer erro de má fé, ou sonegação de impostos, implica em processos judiciais.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Embora o imposto seja muito falado, principalmente durante o período da entrega da declaração, não são todos os brasileiros que necessitam preencher o documento.
§ Receberam rendimentos tributáveis (com imposto) anual superior a R$28.559,70;
§ Receberam rendimentos isentos (sem imposto) anual superior a R$40.000,00;
§ Obtiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores;
§ Trabalhadores rurais que conquistaram receita bruta anual superior a R$142.798,50;
§ Teve a posse de bens ou terras com valor superior a R$300.000,00;
§ Passou a ser residente do Brasil no ano-base.
As declarações devem ser entregues até o mês de Abril, e os trabalhadores vão incluindo no documento os seus ganhos e os seus gastos do ano anterior. Por exemplo:
Ganhos:
§ Lucro em venda de imóveis;
§ Salário fixo;
§ Ganhos na alienação de moedas estrangeiras;
§ Rendimento de investimentos na bolsa de valores;
§ Lucro na venda de bens em geral.
Deduções/Gastos:
§ Dependentes: filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso cursem ensino superior. Esposa (o);
§ Despesas médicas;
§ Pensão alimentícia;
§ Gastos com a educação;
§ Contribuição à previdência social ou privada.
ERROS DO IMPOSTO DE RENDA
Conforme o contribuinte elaboram a declaração Imposto de Renda 2020 é comum que hajam alguns erros. No fim do preenchimento, o próprio sistema indica se houve algum problema.
São classificados como erros, aquelas informações que foram digitadas incorretamente.
Faltando um número, uma letra ou com erro ortográfico. É necessário preencher novamente a informação.
Os avisos, indicados pelo sistema, mostram que alguma informação deixou de ser preenchida. Mas, se trata de uma informação que não era obrigatória. Como algo que está contido na ficha cadastral, o número do título de eleitor, por exemplo.
No caso do aviso não há necessidade de voltar e preencher a lacuna. A Receita Federal informa que caso o trabalhador não tenha incluído algum lucro ou dedução, poderá cair na malha fina.
A malha fina é a correção que a Receita faz em cada declaração. E pode classificar algumas como sonegação de impostos.
Durante o período de entrega da declaração é possível corrigir o documento no portal. Faça o quanto antes realizando uma consulta IRPF 2020.
Esta matéria é crédito para: https://irpf2020.com/imposto-de-renda-2020/
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