IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020 - ANO 2019

5:52 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments



SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020
Para os brasileiros que farão a contribuição pela primeira vez, entender o funcionamento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF pode ser um pouco complicado.
No entanto, o IRPF é bem simples. E funciona como uma cobrança de taxa sobre os lucros do trabalhador. A Receita Federal é o órgão público responsável por supervisionar essa cobrança.
Por meio da declaração Imposto de Renda 2020, o Governo tem em mãos quais foram os lucros e gastos do trabalhador no ano anterior. Sabe quais foram os seus serviços de venda, serviços de compra, e pagamentos de tributos.
O valor mantido no final da declaração é multiplicado por uma alíquota determinada pela Receita. O resultado refere-se ao valor que será pago de IRPF.
A declaração e o pagamento são obrigatórios. E qualquer erro de má fé, ou sonegação de impostos, implica em processos judiciais.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Embora o imposto seja muito falado, principalmente durante o período da entrega da declaração, não são todos os brasileiros que necessitam preencher o documento.
Por lei, quem deve fazer adeclaração do IRPF 2020 são trabalhadores que:
§  Receberam rendimentos tributáveis (com imposto) anual superior a R$28.559,70;
§  Receberam rendimentos isentos (sem imposto) anual superior a R$40.000,00;
§  Obtiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores;
§  Trabalhadores rurais que conquistaram receita bruta anual superior a R$142.798,50;
§  Teve a posse de bens ou terras com valor superior a R$300.000,00;
§  Passou a ser residente do Brasil no ano-base.


As declarações devem ser entregues até o mês de Abril, e os trabalhadores vão incluindo no documento os seus ganhos e os seus gastos do ano anterior. Por exemplo:
Ganhos:
§  Lucro em venda de imóveis;
§  Salário fixo;
§  Ganhos na alienação de moedas estrangeiras;
§  Rendimento de investimentos na bolsa de valores;
§  Lucro na venda de bens em geral.
Deduções/Gastos:
§  Dependentes: filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso cursem ensino superior. Esposa (o);
§  Despesas médicas;
§  Pensão alimentícia;
§  Gastos com a educação;
§  Contribuição à previdência social ou privada.

ERROS DO IMPOSTO DE RENDA
Conforme o contribuinte elaboram a declaração Imposto de Renda 2020 é comum que hajam alguns erros. No fim do preenchimento, o próprio sistema indica se houve algum problema.
São classificados como erros, aquelas informações que foram digitadas incorretamente.
Faltando um número, uma letra ou com erro ortográfico. É necessário preencher novamente a informação.
Os avisos, indicados pelo sistema, mostram que alguma informação deixou de ser preenchida. Mas, se trata de uma informação que não era obrigatória. Como algo que está contido na ficha cadastral, o número do título de eleitor, por exemplo.
No caso do aviso não há necessidade de voltar e preencher a lacuna. A Receita Federal informa que caso o trabalhador não tenha incluído algum lucro ou dedução, poderá cair na malha fina.
A malha fina é a correção que a Receita faz em cada declaração. E pode classificar algumas como sonegação de impostos.
Durante o período de entrega da declaração é possível corrigir o documento no portal. Faça o quanto antes realizando uma consulta IRPF 2020.

Esta matéria é crédito para: https://irpf2020.com/imposto-de-renda-2020/

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...