DECLARAÇÃO DO IRPF 2026 ANO BASE 2025
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ocorre entre 23 de março e 29 de maio. A entrega é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior. O envio é feito exclusivamente pelo Portal Meu Imposto de Renda, aplicativo móvel ou baixando o programa oficial. [1, 2, 3, 4, 5]
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00.
- Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Bens e Direitos: Possuía posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Operações em Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. [1, 2]
- Declaração Pré-preenchida: Disponível para usuários com conta Gov.br níveis Prata ou Ouro. Ela importa automaticamente dados de fontes pagadoras, bancos e médicos, mas exige a conferência do contribuinte.
- Importação do ano anterior: Facilita o preenchimento puxando a estrutura de bens e dados do ano passado.
- Em branco: Para novos declarantes ou quem prefere preencher tudo manualmente. [1, 2, 3, 4]
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu valores acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
- Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Valores superiores a R$ 200.000,00.
- Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens de valor total acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro. Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 29 de maio de 2026, às 23h59. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do Portal e-CAC ou baixando o programa oficial no Meu Imposto de Renda. [1, 2, 3, 4]
📋 Principais Regras e Valores
A declaração é obrigatória para quem se encaixa em ao menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos
Tributáveis:
Recebeu valores acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
- Rendimentos
Isentos ou Exclusivos: Valores superiores a R$ 200.000,00.
- Bens
e Direitos:
Posse ou propriedade de bens de valor total acima de R$ 800.000,00 até 31
de dezembro.
- Atividade
Rural:
Receita bruta superior a R$ 177.920,00. [1, 2]
⚠️ Multa por Atraso
Contribuintes obrigados que perderem o prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. [1]
✨ Novidades e Isenção
A partir deste ano, está em vigor a faixa de isenção integral para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Além disso, a Receita Federal aprimorou o sistema da declaração pré-preenchida e acelerou o calendário de liberação dos lotes de restituição. [1, 2, 3, 4]
Para conferir o status, orientações e acompanhar as restituições, consulte diretamente o portal da Receita Federal do Brasil.
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- Rendimentos
Tributáveis:
Recebeu valores acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.


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