EFD-IRPJ - Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social
EFD-IRPJ ( Escrituração Fiscal
Digital do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
e da Contribuição Social), simplesmente chamado de EFD-IRPJ, é obrigatória a partir do fato
geradores iniciados em 1º de janeiro de 2014, para as empresas tributadas pelo
regime do LUCRO REAL, PRESUMIDO ou ARBITRADO e também as pessoas jurídicas
IMUNES ou ISENTAS.
Deverá ser transmitida anualmente
até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que
se referir.
Especial atenção, lembrando que a
DIPJ/2013 (declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ano calendário de
2012, deverá ser entregue ou transmitida até o dia 28 de junho de 2013(
sexta-feira).
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