EFD-IRPJ - Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social

8:12 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments


EFD-IRPJ ( Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica  e da Contribuição Social), simplesmente chamado de  EFD-IRPJ, é obrigatória a partir do fato geradores iniciados em 1º de janeiro de 2014, para as empresas tributadas pelo regime do LUCRO REAL, PRESUMIDO ou ARBITRADO e também as pessoas jurídicas IMUNES ou ISENTAS.
Deverá ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir.

Especial atenção, lembrando que a DIPJ/2013 (declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ano calendário de 2012, deverá ser entregue ou transmitida até o dia 28 de junho de 2013( sexta-feira). 

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