REFORMA TRIBUTÁRIA

 

VINHO NOVO, INFORMA:

RESUMO ESPECÍFICO DAS IMPLICAÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA 2026

1)Impactos para PESSOAS FÍSICAS (PASTORES)

Imposto de Renda (IRPF)

·       A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física deve aumentar gradualmente até 2026, alcançando rendimentos mensais de aproximadamente R$ 5.000 (valores ainda dependem de lei complementar).

·       Isso significa que uma grande parte dos contribuintes de baixa e média renda ficará isenta ou pagará menos imposto.

 Simplificação e digitalização

·       O governo pretende unificar e simplificar a declaração anual, conectando automaticamente dados de rendimentos, previdência e bancos (via SPED – ECF, Escrituração Contábil Fiscal).

·       A Receita Federal deve criar um modelo de “declaração pré-preenchida universal” — reduzindo erros e retrabalho.

Especificamente para pastores e líderes religiosos

·       A imunidade tributária das igrejas não se estende automaticamente aos rendimentos pessoais dos pastores.

·       O que pode mudar:

o   Pastores com renda até o novo limite de isenção (R$ 5 mil/mês) podem ficar isentos.

o   Haverá maior clareza sobre o tratamento de “ajuda de custo ministerial” (prebendas), definindo quando é remuneração e quando é benefício de subsistência.

·       A Receita Federal deve endurecer a fiscalização sobre rendas não declaradas pagas por entidades religiosas, já que a EFD-Reinf e o eSocial  cruzarão automaticamente os dados.

2) Impactos para IGREJAS e ENTIDADES RELIGIOSAS

Manutenção da imunidade tributária

·       A Constituição mantém a imunidade das igrejas em relação a impostos sobre:

o   patrimônio,

o   renda e

o   serviços ligados às suas finalidades essenciais.

·       Isso continua válido é intocavel pela Reforma Tributária.

Mas há novidades importantes:

a) Ampliação da imunidade (PEC complementar)

·       Em análise na Câmara, a PEC 5/2023 (conectada à reforma) amplia a imunidade para:

o   bens e serviços adquiridos para formação do patrimônio e realização das atividades religiosas e assistenciais;

o   entidades vinculadas as igrejas, como creches, abrigos, comunidades terapêuticas, etc.

·       Se aprovada, a imunidade das igrejas será mais ampla — inclusive nas operações com bens e serviços.

b) Novos tributos (CBS e IBS)

·       As igrejas não devem pagar CBS (federal) nem IBS (estadual/municipal) nas operações relacionadas à suas atividades para fins religioso.

·       Porém, compras e serviços não ligados ao culto (por exemplo, reformas, obras civis, eventos sociais com fins lucrativos, venda de produtos) podem ser tributadas — salvo exceções futuras em lei complementar.

c) Contribuições e obrigações acessórias

·       A reforma não altera as obrigações previdenciárias e acessórias, declarações mensal
(EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb).

·       Mesmo imunes, igrejas continuam obrigadas a:

o   declarar retenções de INSS sobre prestadores de serviços,

o   informar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas,

o   cumprir obrigações de folha de pagamento (CLT), se tiver empregados.

d) Fiscalização mais automatizada

·       O novo sistema CBS/IBS será digital e integrado (SPED 2.0), cruzando notas fiscais, pagamentos e declarações.

·       Isso significa que igrejas precisarão ter contabilidade regular e digital, para comprovar:

o   finalidade religiosa/assistencial das operações,

o   origem e destinação dos recursos,

o   contratos e serviços prestados.

3) Cronograma resumido dos  (impactos diretos)

Ano

Etapa

O que muda

2026

 Início do período de transição

             Criação simbólica da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — fase de testes.

2027

    Entrada efetiva da CBS

             Substituição do PIS/Cofins/IPI em parte das operações.

2029-2032

    Redução do ICMS e ISS             

            IBS vai substituindo gradualmente tributos estaduais e municipais.

2033

    Sistema completo

             CBS + IBS substituem integralmente os cinco tributos atuais.

 

4)Como as igrejas e líderes podem se preparar

Para igrejas:

·       Atualizar as informações contábil e fiscal para o modelo SPED unificado (EFD-Reinf + DCTFWeb).

·       Organizar documentação contábil: doações, serviços, obras, pagamentos e contratos.

·       Acompanhar a tramitação da PEC 5/2023, que pode ampliar a imunidade.

Para pastores:

·       Verificar rendimento mensal frente à nova tabela de IR.

·       Regularizar recebimentos e benefícios (evitar “caixa 2” ministerial).

·       Usar a declaração pré-preenchida e manter comprovantes de despesas dedutíveis, arquivados em nuvem, digital.

Fraternalmente em Cristo para servir,

31/10/2025

Assinado: Equipe Vinho Novo


Lei nº 14.811/2024 estabelece que instituições que atuam com menores

 


A Lei nº 14.811/2024 tem sido amplamente divulgada como se obrigasse todas as instituições — inclusive igrejas — a exigir atestado de antecedentes criminais a cada 6 meses de quem trabalha com crianças e adolescentes.

MAS ISSO É MENTIRA!


A obrigatoriedade vale somente para:
a) instituições sociais que recebem recursos públicos; e
b) estabelecimentos educacionais e similares.

Ou seja, igrejas e ministérios não estão incluídos nessa exigência da lei.

👉 Mas atenção: o fato de não ser obrigatório não significa que não seja prudente.

Se a sua igreja tem ministério infantil, projetos sociais, escolinha bíblica ou qualquer atividade que envolva o cuidado direto de menores, adotar a verificação de antecedentes pode ser, em muitos casos, uma atitude de proteção — não de desconfiança.

Então, aqui vai o conselho jurídico e pastoral:
Mesmo sem obrigatoriedade, adote protocolos internos.
Crie um modelo simples de triagem para quem atua com o público infantil.
Exija referências, histórico e, se julgar necessário, o atestado de antecedentes.

️ A prevenção é a melhor defesa.
💔 E o cuidado é o maior testemunho

cadastro Nacional Tributário 2025




Em 2025, a contabilidade passa por grandes transformações impulsionadas pela Reforma Tributária, com a simplificação do sistema e a introdução da não cumulatividade, exigindo que os profissionais atuem como consultores estratégicos para orientar as empresas na nova dinâmica. Além disso, o sistema eSocial foi atualizado com a substituição da DIRF, centralizando informações de folha de pagamento e processos trabalhistas, enquanto a automação e a inteligência artificial se tornam cada vez mais presentes, demandando a requalificação dos contadores para um papel de maior gestão e planejamento. 

Principais Mudanças na Rotina Contábil:
  • Reforma Tributária e Não Cumulatividade: 
    A principal mudança é a transição para um sistema mais simples e a adoção da não cumulatividade, onde o imposto pago em etapas anteriores pode ser abatido nas seguintes. Contadores devem se adaptar para interpretar as novas regras e guiar as empresas na adaptação a essa nova realidade. 
  • Atualização do eSocial: 
    A versão S-1.3 do eSocial substituiu completamente a DIRF, centralizando informações de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na EFD-Reinf e no eSocial. 
  • Mais Detalhes na Folha de Pagamento: 
    O eSocial exige agora informações mais granulares sobre folha de pagamento, incluindo detalhes sobre dependentes e pensão alimentícia. 
  • Integração com DCTFWeb: 
    A integração dos dados do eSocial com a DCTFWeb foi aprimorada, facilitando a geração automática de guias de pagamento (DARF) a partir das informações recebidas. 
  • Foco em Planejamento Estratégico: 
    Com a automação e o aumento da fiscalização cruzando dados em tempo real, o contador deixa de ser apenas um "gerador de guias" e se torna um consultor estratégico, auxiliando as empresas em planejamento tributário e gestão de riscos. 
  • Inovação Tecnológica: 
    A automação e o uso de inteligência artificial ganham força, transformando o cenário contábil e exigindo que os profissionais abracem a inovação para serem mais ágeis, inteligentes e estratégicos. 
  • Novas Habilidades para o Contador: 
    É necessário um processo de requalificação da equipe, com domínio de novos conceitos como não cumulatividade plena, interpretação de créditos financeiros e maior integração com o planejamento empresarial. 

Reforma Tributária

 

Uma das orientações que apresentam mais clareza no entendimento em geral:

reforma tributária visa a neutralidade econômica e a não cumulatividade plena dos tributos, o que afeta de forma diferente cada segmento da economia.

Vamos analisar com mais detalhes os setores que mais sentirão os efeitos da nova legislação.

 Setor de serviços

Um dos setores mais afetados negativamente é, sem dúvida, o setor de serviços. Isso porque a maior parte das empresas prestadoras de serviços recolhe atualmente impostos com base em regimes simplificados e alíquotas menores, especialmente no Simples Nacional e no regime cumulativo do PIS/COFINS.

Com a implantação da CBS e do IBS, a alíquota geral será uniforme e próxima de 25%, o que poderá aumentar significativamente a carga tributária para empresas de serviços com baixa possibilidade de apropriação de créditos, como:

  • Escritórios de advocacia, contabilidade e consultorias;
  • Clínicas médicas e odontológicas;
  • Escolas, cursos livres e faculdades particulares;
  • Academias e salões de beleza;
  • Empresas de tecnologia com foco em serviços (softwares sob encomenda, suporte e manutenção).

Empresas que não adquirem muitos insumos tributados não terão créditos suficientes para compensar a nova carga, o que pode pressionar seus custos e margens de lucro.

 Construção civil

construção civil também deve ser impactada de maneira expressiva. O setor é intensivo em mão de obra e opera com margens apertadas, muitas vezes optando por regimes como o Lucro Presumido ou o RET (Regime Especial de Tributação).

Com o fim de regimes diferenciados e a adoção do modelo não cumulativo, o crédito de insumos passa a ser fundamental. Contudo, como boa parte dos custos na construção está na folha de pagamento, que não gera crédito de IBS/CBS, o setor poderá experimentar aumento da carga tributária.

Empresas de incorporação e construção devem ficar atentas aos contratos de longo prazo assinados antes da entrada em vigor da reforma, já que regras de transição específicas serão aplicadas.

 Comércio varejista

comércio varejista será impactado em menor escala, mas precisa se adaptar. O setor já está acostumado à substituição tributária e ao recolhimento do ICMS, mas a substituição pela CBS e IBS exigirá adequações nos sistemas de emissão de nota fiscal, cálculo de tributos e gestão de créditos.

Empresas que comercializam produtos com alta carga de ICMS interestadual poderão se beneficiar do novo sistema, já que o IBS será cobrado no destino (local do consumidor final), favorecendo estados de menor desenvolvimento econômico e equilibrando a competição interestadual.

 Agronegócio

agronegócio terá tratamento específico, com a manutenção de benefícios fiscais voltados para insumos agropecuários, previstos como regime diferenciado na legislação complementar.

Contudo, o fim da cumulatividade do PIS/COFINS e a criação da CBS pode trazer um custo maior nas etapas iniciais da cadeia produtiva, principalmente para pequenas e médias propriedades que operam em modelos simplificados.

Além disso, as cooperativas rurais e empresas do agronegócio precisarão revisar suas estruturas tributárias, já que o aproveitamento de crédito passa a ser determinante para reduzir a carga final.

 Educação e saúde privadas

As instituições de ensino privadas e empresas da área da saúde que não estão no Simples Nacional sofrerão com a perda de isenções e a elevação de alíquotas. Atualmente, essas entidades contam com imunidades ou reduções tributárias significativas.

Com a reforma, esses benefícios são restringidos ou extintos, e essas empresas passam a ter que lidar com uma tributação mais pesada, o que pode impactar diretamente o valor das mensalidades e dos procedimentos oferecidos aos consumidores.

Indústria

indústria, especialmente a de transformação e bens de consumo, tende a ser beneficiada com o novo modelo. Isso porque o sistema de crédito amplo do IBS/CBS permite que o imposto pago em cada etapa da cadeia seja deduzido do tributo final, eliminando efeitos de cascata que atualmente encarecem o produto final.

Empresas industriais com cadeias longas e grande número de fornecedores passam a contar com maior transparência e previsibilidade tributária, podendo melhorar a gestão de custos e competitividade.

Entretanto, indústrias que contam com regimes especiais, como o Reintegra, ou com incentivos de ICMS (ex: montadoras em determinados estados), podem perder parte dos benefícios, o que exige revisão no planejamento estratégico.

Extraído da página: https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/quais-setores-serao-mais-afetados-com-a-reforma-tributaria ( Creditos para Rodrigo Ribeiro).

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